Salário mínimo corrigido em maio: veja todas as mudanças nos benefícios trabalhistas

Pontos-chave
  • O salário mínimo é o menor valor que um empregador pode pagar a um trabalhador por um mês de trabalho;
  • O atual reajuste ficou acima da inflação apurada pelo INPC de 5,93% em 2022;
  • Os trabalhadores estão ansiosos pelo recebimento da nova quantia, que passará a ser liberada no dia 1º de maio.

O salário mínimo será corrigido pelo Governo Federal em maio. Este será o segundo reajuste no piso nacional em 2023. Até o momento, o trabalhador deve receber a quantia mínima de R$ 1.302. No entanto, a partir do próximo mês, este valor será alterado para R$ 1.320. 

Salário mínimo corrigido em maio: veja todas as mudanças nos benefícios trabalhistas
Salário mínimo corrigido em maio: veja todas as mudanças nos benefícios trabalhistas. (Imagem: FDR)

O salário mínimo de R$ 1.320 consolida a proposta apresentada pelo atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante a campanha eleitoral de 2022.

Mesmo com a liderança garantida, a princípio, vigora o piso nacional sugerido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, tendo em vista que o valor compõe o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) aprovado no Congresso Nacional. 

O salário mínimo é o menor valor que um empregador pode pagar a um trabalhador por um mês de trabalho. Ele é determinado por lei e serve como base para o cálculo de diversos benefícios trabalhistas, além de ser um indicador importante para a economia do país. 

No Brasil, o salário mínimo é estabelecido pelo Governo Federal e reajustado anualmente de acordo com a inflação. Os trabalhadores estão ansiosos pelo recebimento da nova quantia, que passará a ser liberada no dia 1º de maio. A data não faz parte de uma escolha aleatória, pois marca o feriado nacional do Dia do Trabalhador.

O atual reajuste do salário mínimo promulgado com base na Medida Provisória (MP) 1.143, foi de 7,42%, ficando acima da inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 5,93% no acumulado de 2022. Este é um dos principais medidores inflacionários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Impacto do salário mínimo nos benefícios trabalhistas

PIS/PASEP

O PIS/PASEP trata-se de um abono salarial pago aos trabalhadores com carteira assinada durante o período de prestação de serviços formal. O valor do benefício equivale ao salário mínimo vigente, que este ano ainda é de R$ 1.302, mas que será alterado para R$ 1.320 em maio.

O cálculo do PIS/PASEP é proporcional à quantidade de meses trabalhados, até atingir o piso nacional assim que o trabalhador completar 12 meses de trabalho com carteira assinada. Isso quer dizer que, sempre que o salário mínimo for reajustado, o abono salarial também será alterado para equivaler à respectiva proposta.

Seguro desemprego

O seguro-desemprego passará por mudanças no governo Lula. A principal delas se refere ao valor, que deve acompanhar o reajuste do salário mínimo de R$ 1.320. Anualmente, o benefício passa por um reajuste seguindo a tendência do piso nacional, neste ano, serão dois.

O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano

O valor exato do seguro-desemprego é calculado de acordo com a média das últimas três remunerações registradas na carteira de trabalho. O valor mínimo não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.320.

Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança trabalhista paga aos trabalhadores com carteira assinada. Antes de mais nada, é importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho

É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS. 

No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS. Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do fundo dos empregados como compensação.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.