PRAZO LIMITE! Declaração do IRPF incompleta pode FUGIR das multas

Pontos-chave
  • Optar pelo envio incompleto da declaração do IRPF ajuda a fugir das multas;
  • O procedimento deve ser feito dentro do prazo, até dia 31 de maio;
  • Quem preferir entregar o documento atrasado será multado e terá que lidar com mais consequências.

Termina nessa quarta-feira (31) o prazo para que os contribuintes enviem a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). O portal foi aberto em 15 de março, e desde então a Receita Federal tem recebido os rendimentos dos brasileiros referentes ao ano de 2022. Deixar de declarar resulta em multas e punições, mas há uma chance de não ser punido embora tenha esquecido da obrigação.

PRAZO LIMITE! Declaração do IRPF em atraso pode FUGIR das multas
PRAZO LIMITE! Declaração do IRPF em atraso pode FUGIR das multas (Imagem: FDR)

No início do prazo de envio da declaração do IRPF, a Receita Federal informou que a expectativa para esse ano era de receber pelo menos 39,5 milhões de documentos. Até o início de maio, no entanto, pouco mais de 22 milhões de declarações já haviam sido enviadas e processadas pelos sistemas do Fisco. Começou então o incentivo para que ninguém esquecesse da sua obrigação.

Há pessoas que simplesmente não se atentaram ao prazo de entrega do documento, e que por isso acabaram deixando para última hora ou sequer conseguirão cumprir com o prazo. E existe ainda quem não sabe que é obrigado a declarar, porque fez movimentações mais altas no último ano, mas não percebeu que a partir disso virou contribuinte.

Seja como for, se a Receita Federal entende que aquele indivíduo deveria ter enviado a declaração do IRPF, mas não fez dentro do prazo ele é punido. Existe, porém, uma forma de conseguir se livrar das consequências, mas para isso é preciso enviar o documento ainda nessa quarta-feira (31).

Quem é obrigado a enviar a declaração do IRPF?

Quem nunca pagou Imposto de Renda ou fez a declaração do IRPF, pode estar um pouco perdido sobre as regras. É preciso entender que todas as movimentações financeiras do cidadão podem ser acompanhadas pela Receita Federal por meio de extratos bancários, registros em cartórios ou cruzamento de dados com outras bases do governo federal.

Por isso, se o Fisco identificar que aquele cidadão é contribuinte, ele passa a ser tributado. Mas não basta pagar o imposto é preciso ainda declarar o que foi recebido no último ano, ou nos últimos anos para quem está com esse compromisso atrasado.

Para 2023, a Receita Federal orienta que façam o envio da declaração do IRPF aqueles que no último ano:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil.

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Enviar declaração do IRPF evita pagamento de multa

Tendo ciência de que é obrigado a enviar o documento, o cidadão precisa acelerar os processos para enviar a declaração caso ainda não tenha feito isso. A recomendação dos especialistas é de que os contribuintes enviem a declaração do IRPF incompleta apenas para cumprir com o prazo. Dessa forma não serão multados ou penalizados.

O que vai acontecer é que ao enviar informações incompletas esse cidadão vai cair na malha fina. O processo de correção, porém, é mais simples do que enviar uma declaração atrasada. Nesse caso bastará retificar o documento, incluindo os dados e documentos necessários e solicitando uma nova análise da Receita Federal.

Feito isso, haverão algumas penalidades como: ser colocado nos últimos lotes de restituição do Imposto de Renda, ficar com o status de declaração retida até que as correções sejam feitas. Ainda assim, nenhuma consequência envolve o pagamento de multa.

E se não enviar a declaração do IRPF dentro do prazo, o que acontece?

Quem não quiser enviar a declaração do IRPF incompleta para depois fazer as correções, e optar por postar o documento a partir de 1º de junho, terá que lidar com outras consequências.

De acordo com a Receita Federal, essas penalizações incluem:

  • Multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite a 20% do valor do imposto de renda;
  • CPF ganha status de irregular, impedindo a emissão de passaportes, participação em concurso público ou solicitação de empréstimo;
  • Cidadão caí na malha fina, e a Receita Federal poderá investigar a sua movimentação bancária incluindo mais tributação;
  • Possibilidade de ser acusado por sonegação fiscal por omissão de dados.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com