Auxílio-doença, aposentadoria e MAIS; saiu a lista de BENEFÍCIOS para os entregadores de app

Pontos-chave
  • O entregador consegue benefícios previdenciários regularizando seu trabalho;
  • O auxílio-doença é liberado pelo INSS com 15 dias de afastamento do trabalhador;
  • Os interessados podem se registrar online.

Embora motoristas de aplicativo ou entregadores tenham como ponto positivo na profissão a autonomia de horários, a falta de proteção trabalhista é um ponto negativo. No entanto, existe a possibilidade de conseguir contribuir para o sonho da aposentadoria, e ainda receber um salário de auxílio-doença pelo período que ficar incapaz. Tudo isso, porém, depende da regularização do serviço prestado.

Auxílio-doença, aposentadoria e MAIS; saiu a lista de BENEFÍCIOS para os entregadores de app
Auxílio-doença, aposentadoria e MAIS; saiu a lista de BENEFÍCIOS para os entregadores de app (Imagem: FDR)

Tanto o auxílio-doença como a aposentadoria são benefícios previdenciários, quer dizer, garantidos pela Previdência Social. Para ter direito a eles, no entanto, o cidadão precisa contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O motorista concursado, ou CLT, já faz a contribuição com desconto direto no seu salário. Quem não tem esse vínculo empregatício, porém, precisa de outra solução.

Nesse caso o cidadão pode ser um contribuinte individual do INSS, mas a forma mais prática e vantajosa de receber os benefícios previdenciários ainda é sendo MEI (Micro Empreendedor Individual). Ao abrir sua empresa o motorista garante benefícios não apenas pra si, mas também para o seu empreendimento. Como a possibilidade de fazer serviços para outras empresas emitindo nota fiscal.

Para o MEI as vantagens são a de receber o auxílio-doença, aposentadoria, salário maternidade, deixar auxílio reclusão ou pensão por morte aos dependentes. A contribuição para o INSS é de 5% do salário mínimo, sendo paga todos os meses junto com os outros impostos da empresa. A soma de valores é de R$ 71,10. Para o caminhoneiro a contribuição é de 12% do salário mínimo.

Como entregador pode virar um MEI?

Para que o entregador de aplicativo, ou motorista que não tem vínculo com a empresa que presta serviços possa receber auxílio-doença ou aposentadoria, basta fazer o registro como MEI. Para isso, ele deve faturar no máximo R$ 81 mil no ano, e não pode ser sócio de outro empreendimento.

A regularização é online e funciona assim:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Quero ser MEI”;
  • Agora selecione “Formalize-se”;
  • Faça login no Gov.br;
  • Preencha informações pessoais e sobre a empresa;
  • Será gerado um comprovante de abertura do empreendimento junto com o CNPJ.

Como obrigação todos os meses o empreendedor deve pagar a contribuição do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), em que os impostos são unificados. Sem esse pagamento ele perde o direito aos benefícios e sua empresa pode ser desativada.

Auxílio-doença, aposentadoria e outros benefícios do INSS para o MEI

O motorista de aplicativo sendo MEI, passará a ter direitos beneficiários. O valor a ser pago por cada um deles é limitado ao salário mínimo vigente, em 2023 significa R$ 1.320. Existem ainda algumas regras que precisam ser respeitadas e cumpridas em cada benefício.

Auxílio-doença

  • Ter ao menos 12 contribuições no INSS;
  • Atestado de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, emitido por um médio e contendo a CID;
  • Fazer perícia no INSS;
  • Apresentar o atestado por mais de 15 dias, exames e laudo com CID no dia da perícia.

O INSS arca com o salário do entregador após 15 dias da necessidade do afastamento.

Salário maternidade

  • Liberado em caso de parto, adoção ou guarda judicial de crianças com no máximo 12 anos de idade, feto natimorto (quando o bebê nasce sem vida) e aborto espontâneo;
  • Período de carência de pelo menos 10 meses contribuindo para o INSS;
  • Pagamento do DAS deve estar em dia.

O salário maternidade é pago por 120 dias, 4 meses.

Aposentadoria do MEI

  • Aposentadoria por idade:
    • Mulher: 62 anos;
    • Homem: 65 anos;
    • 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por invalidez (diferente do auxílio-doença vale para invalidez permanente):
    • Não exige idade mínima;
    • Período de carência de pelo menos 12 contribuições ao INSS.

O valor será sempre limitado a um salário mínimo, para aumentar a quantia o MEI pode aumentar a contribuição. Para isso, precisará emitir junto ao INSS uma guia de recolhimento de 15% do salário mínimo que completará os outros 5% que ele já contribuí como empreendedor.

Pensão por morte

  • MEI tenha realizado 18 contribuições pagas sucessivamente em dia;
  • Se o cônjuge falecer no período que abrange os 18 primeiros meses de contribuição, o benefício é pago apenas durante 4 meses, já que a contribuição mínima não foi efetuada;
  • Vale para filhos, cônjuges e dependentes financeiros do MEI que falecer.

Auxílio reclusão

  • Esteja trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS na data da prisão;
  • Esteja recluso em regime fechado ou semiaberto (em caso de regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão);
  • É necessário que a média dos salários de contribuição seja de 24 meses antes do período da prisão e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com