- O pagamento do 13º salário é um direito do trabalhador com carteira assinada;
- O pagamento é proporcional aos meses trabalhados no último ano;
- Existem três formas de conseguir antecipar o 13º.
Depois que os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tiveram o 13º salário antecipado, os trabalhadores se animaram. A possibilidade de receber o abono natalino antes do final do ano surgiu como uma maneira de aliviar as contas. Para o comércio, essa quantia pode ser muito bem vinda na movimentação da economia. Mas, será que os trabalhadores tem direito ao adiantamento?.
Como o próprio nome já diz, o décimo terceiro é uma quantia a mais além dos doze pagamentos feitos pela empresa ao longo ano. A chance de ser remunerado com um abono extra após um ano de serviço. Essa não é uma regra, quem trabalhou por menos de um ano também é beneficiado, mas com uma quantia inferior. Ter o 13º salário antecipado, independente do valor, é sempre bom.
Em dezembro de 2022, um levantamento da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas mostrou que 35% dos brasileiros iam usar o 13º salário para as compras de Natal. Outros 16,6% afirmaram na pesquisa que tinham interesse de usar a quantia para o pagamento de dívidas. Seja como for essa liberação é sempre muito importante para a economia do país.
O 13º salário antecipado pode contemplar além dos trabalhadores com carteira assinada, os aposentados e pensionistas, trabalhadores temporários e até mesmo Jovem Aprendiz. A regra para receber é simples, a necessidade de estar trabalhando há pelo menos 1 mês na empresa e com carteira assinada.
Quando o 13º salário deve ser pago?
Existe uma legislação regida pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) que mostra se há permissão para o pagamento do 13º salário antecipado. Existem situações esporádicas que garantem essa liberação de forma adiantada, mas a mesma lei garante que os depósitos sejam feitos na ordem:
- 1ª parcela: de fevereiro a 30 de novembro;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro.
Por isso o nome popular de abono natalino, devido a proximidade de pagamento com a comemoração do Natal. O depósito é feito junto com o salário tradicional do trabalhador, e o empregador precisa seguir essa regra de limite de pagamento. A empresa que não liberar o abono dentro das datas limites, será punida pelo Ministério do Trabalho.
As consequências envolvem pagamento de multa, o que saí muito mais caro para a instituição do que fazer a liberação do décimo terceiro em dia. Existem acordos que permitem o 13º salário antecipado em uma única cota, mas nesse caso ela deve ser paga até 30 de novembro.
Situações que liberam o 13º salário antecipado
É importante dizer que essa regra não é comum, mas há chances de ter o 13º salário antecipado. No caso dos segurados do INSS esse processo aconteceu por uma ordem do governo federal com o intuito de movimentar a economia, e que começou em 2020 para beneficiar o grupo de risco da Covid-19. Por isso se trata de um caso isolado.
Para trabalhadores ativos no mercado a chance de antecipação do décimo terceiro salário surge em pelo menos três situações:
- No pagamento junto com as férias do trabalhador, o que precisa ser acordado entre o funcionário e a empresa;
- Ao ser demitido sem justa causa, o cidadão tem direito de receber o 13º salário antecipado com base nos meses que atuou antes da demissão;
- Por meio de empréstimo bancário, a instituição financeira antecipa o 13º do cidadão e no dia do depósito recebe a quantia no lugar do trabalhador.
Cálculo do valor do 13º salário antecipado
É preciso observar que nessas três situações em que é permitido receber o 13º salário antecipado, o valor a ser pago sofre modificações. Isso significa que ele não será recebido na sua quantia integral, mas calculado de forma proporcional e considerando as reduções pertinentes.
13º salário antecipado com as férias
Nesse caso, o funcionário deve notificar a empresa até 31 de janeiro sobre o interesse de receber 50% do valor do 13º salário junto com as férias. Ou seja, não é feito o depósito de toda a quantia.
O valor a ser pago será equivalente a 50% da quantia paga de salário no mês anterior ao início das férias. O depósito será feito até dois dias antes do trabalhador sair para o descanso.
Na demissão sem justa causa
Entre outras coisas, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito de receber o 13º salário proporcional. Isso significa que ele receberá a quantia com base nos meses que trabalhou no último ano antes de ser demitido.
O cálculo funciona assim: Salário bruto / 12 x número de meses trabalhados = valor do 13°.
Por empréstimo bancário
Alguns bancos, principalmente os grandes em que há conta salário, fazem a liberação do 13º salário antecipado. Mas funciona assim:
- O banco pode antecipar uma porcentagem do 13º salário que o trabalhador tem direito;
- O banco usa sua folha de pagamento / holerite para calcular o valor do 13º;
- São aplicados juros que diminuem o valor do 13º salário antecipado, ou seja, no empréstimo o trabalhador não recebe 100% do abono.