Perdeu a senha no MTE? Veja como recuperar e dar entrada no seguro desemprego

Um grande número de trabalhadores encontrou dificuldades para acessar o sistema do seguro-desemprego pela internet. Para solucionar este problema com relação ao login e senha de acesso, o Ministério da Economia sugeriu um caminho.

Perdeu a senha no MTE? Veja aqui como recuperar e dar entrada no seguro desemprego
Perdeu a senha no MTE? Veja aqui como recuperar e dar entrada no seguro desemprego (Imagem: FDR)

Os trabalhadores que estão com dificuldades para o acesso, podem entrar neste site, inserir os dados pedidos e enviar o formulário. Um passo a passo para criação de uma nova senha será enviada para o email indicado pelo trabalhador.

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O seguro-desemprego só pode ser pedido após sete dias da demissão e o trabalhador requerente do benefício pela primeira vez, precisa ter trabalhado durante 12 meses durante os 18 meses antes da demissão.

O trabalhador demitido pode fazer a solicitação do seguro através do site do governo, ou pelo aplicativo Carteira Digital, que pode ser baixado em celulares Android e iOS.

Requisitos do seguro desemprego para trabalhador formal

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Estar desempregado no momento em que pedir o seguro-desemprego
  • Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família (quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro)
  • Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte

Confira os períodos, que variam de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:

  • 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
  • 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
  • 3 º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão.

Para o trabalhador doméstico as regras são:

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Ter trabalhado apenas como doméstico por, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses antes da demissão
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico
  • Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e ter pago, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
  • Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação adicional. Por exemplo, seja sócio ou proprietário de uma empresa.

Como solicitar

O trabalhador pode solicitar o seguro pelo site do governo, no aplicativo SINE-Fácil (para Android ou iOS) ou comparecendo nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O agendamento para ser atendido presencialmente deve ser feito pela central 158.

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Já trabalhador doméstico pode solicitar o seguro-desemprego somente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.