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Pedido de seguro desemprego e FGTS para recém demitidos depende de ação judicial

Por Jheniffer Freitas
17 de abril de 2020

Os trabalhadores que foram demitidos por um motivo de força maior têm encontrado dificuldades para receber o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso por conta da Caixa Econômica Federal tem exigido, como requisito para fazer o pagamento,que o desempregado apresente uma certidão de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho. 

Pedido de seguro desemprego e FGTS para recém demitidos depende de ação judicial
Pedido de seguro desemprego e FGTS para recém demitidos depende de ação judicial (Imagem:Montagem/FDR)

Essa demissão por uma força maior é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que determina que em face de acontecimentos inevitáveis, que causem a extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos,o empregador pode demitir os empregados pagando uma multa menor de 20% do FGTS ao invés dos 40% que são aplicados normalmente.

Leia também:Abono salarial 2020 não vai ser pago esse ano? Entenda aqui!

Aqueles que optarem por sacar anualmente o FGTS, na data do aniversário, modalidade que entrou em vigor neste mês, poderão antecipar o resgate dos recursos para fazerem empréstimos bancários.

O governo vinha estudando o tema há alguns meses, como forma de estimular a economia do país a se movimentar. 

A Medida Provisória 927, que foi assinada no dia 22 de março, estabelece que durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus, será constituída a hipótese de força maior, e os empregadores poderão se utilizar desse dispositivo na hora das demissões, caso haja o encerramento das atividades da empresa.

Em entrevista ao jornal o Globo, as advogadas trabalhistas Louise Moscovits e Renata Azi, do escritório Pessoa & Pessoa Advogados Associados, afirmam que uma norma interna da Caixa coloca como exigência a necessidade de o trabalhador apresentar a certidão de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, que prove que a demissão ocorreu em função do estado de força maior.

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“Para conseguir o pagamento, a pessoa teria que conseguir um advogado, entrar com ação judicial, pedir uma liminar, e ainda correr o risco de não ter uma decisão favorável. Em condições normais, esse processo levaria entre 7 a 10 dias, mas em tempos de coronavírus não tem nem previsão. A Justiça está operando toda de home office e não tem prazo correndo para a parte contrária apresentar defesa”,explica Renata.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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