O valor da conta de luz tem sido motivo de preocupação para milhares de pessoas. Isso porque, a cada mês a cobrança parece subir mais, enquanto o salário do trabalhador e a renda da sua família permanecem os mesmos. Diante disso, quem ainda não se beneficia de um importante programa social pode ter a chance de diminuir os gastos em até 65% por mês.
Para 2023, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estima que a tarifa subirá, em média, 5,6%, e em alguns estados o aumento vai superar a barreira dos 14%. Diante disso, o bolso dos cidadãos brasileiros será atingido por consequência. Para não sentir que o valor da conta de luz virou um peso, existe a opção de usar os benefícios oferecidos pela Tarifa Social.
Trata-se de um antigo programa criado pelo governo federal em 2002, e que tem passado por mudanças periodicamente. A ideia é oferecer descontos que vão de 10% a 65% no valor da conta de energia elétrica para consumidores residenciais. Podendo chegar a 100% para quilombola ou indígena. Nos dois casos é preciso comprovar que vive de baixa renda.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, muitas famílias ainda não recebem o desconto no valor da conta de luz por falta de atualização de dados. Desde janeiro de 2022 a Tarifa Social passou a ser inclusa automaticamente na conta das famílias, desde que essas cumprissem com os requisitos.
Como ter desconto no valor da conta de luz?
Para conseguir os benefícios da Tarifa Social e conseguir descontos no valor da conta de luz, os interessados precisam cumprir com requisitos como:
- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
A conta de energia elétrica precisa estar em nome do titular inscrito no Cadastro Único. Feito isso, e cumprindo com os requisitos, os descontos serão automáticos.