Instituído no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o sucesso do Vale-Gás entre a população vulnerável foi reconhecido pelo atual chefe do Executivo Federal, Luiz Inácio Lula da Silva. O programa foi mantido e retorna com novos depósitos no próximo mês.
Antes de mais nada, é válido destacar que, em 2023, o vale-gás teve uma mudança no valor. A princípio, o programa concedia apenas 50% do preço médio nacional do botijão de gás de 13kg. Nos últimos cinco meses de 2022, uma Medida Provisória (MP) elevou temporariamente o percentual do benefício para 100%.
A princípio, a média integral seria cessada em dezembro do ano passado. Contudo, em um dos primeiros atos logo que tomou posse da presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, manteve o vale-Gás em 100% da média nacional de preços do gás de cozinha. Lembrando que essa média é apurada periodicamente pela Agência Natural de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Desta forma, os beneficiários do vale-gás, têm a chance de receber um benefício médio em torno de R$ 110. O valor é pago a cada dois meses, seguindo a periodicidade estabelecida na regulamentação do programa. Logo, os próximos depósitos devem acontecer somente no mês de abril.
Quem poderá receber o Vale-Gás em abril?
É importante esclarecer que o Vale-Gás é um programa que paga, atualmente, 100% da média nacional de preço do botijão de gás de 13 kg. Os pagamentos possuem periodicidade bimestral aos cidadãos que cumprirem estas regras:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
- Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
- Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim, foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:
- Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
- Com menor renda;
- Que tenham maior quantidade de integrantes;
- Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
- Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).