Vale-gás será pago em março? Entenda como fica a frequência mensal do benefício

O vale-gás é um benefício que faz bastante sucesso entre a população de baixa renda. Esta é a razão pela qual o Governo Lula decidiu manter uma iniciativa implementada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Neste ano, um calendário de pagamentos vigorou no mês de fevereiro. Mas afinal, qual é a periodicidade dos depósitos. 

Vale-gás será pago em março? Entenda como fica a frequência mensal do benefício
Vale-gás será pago em março? Entenda como fica a frequência mensal do benefício. (Imagem: FDR)

Antes de mais nada, é válido destacar que, em 2023, o vale-gás teve uma mudança no valor. A princípio, o programa concedia apenas 50% do preço médio nacional do botijão de gás de 13kg. Nos últimos cinco meses de 2022, uma Medida Provisória (MP) elevou temporariamente o percentual do benefício para 100%. 

A princípio, a média integral seria cessada em dezembro do ano passado. Contudo, em um dos primeiros atos logo que tomou posse da presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, manteve o vale-Gás em 100% da média nacional de preços do gás de cozinha. Lembrando que essa média é apurada periodicamente pela Agência Natural de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Desta forma, os beneficiários do vale-gás, têm a chance de receber um benefício médio em torno de R$ 110. O valor é pago a cada dois meses, seguindo a periodicidade estabelecida na regulamentação do programa. Logo, os próximos depósitos devem acontecer somente no mês de abril

Quem poderá receber o Vale-Gás em abril?

É importante esclarecer que o Vale-Gás é um programa que paga, atualmente, 100% da média nacional de preço do botijão de gás de 13 kg. Os pagamentos possuem periodicidade bimestral aos cidadãos que cumprirem estas regras:

  1. Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
  2. Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
  3. Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
  4. Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
  5. Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim,  foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:

  1. Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
  2. Com menor renda;
  3. Que tenham maior quantidade de integrantes;
  4. Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
  5. Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.