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Vale-gás será pago em março? Entenda como fica a frequência mensal do benefício

Por Laura Alvarenga
4 de março de 2023
Vale-gás será pago em março? Entenda como fica a frequência mensal do benefício

Vale-gás será pago em março? Entenda como fica a frequência mensal do benefício

O vale-gás é um benefício que faz bastante sucesso entre a população de baixa renda. Esta é a razão pela qual o Governo Lula decidiu manter uma iniciativa implementada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Neste ano, um calendário de pagamentos vigorou no mês de fevereiro. Mas afinal, qual é a periodicidade dos depósitos. 

Vale-gás será pago em março? Entenda como fica a frequência mensal do benefício
Vale-gás será pago em março? Entenda como fica a frequência mensal do benefício. (Imagem: FDR)

Antes de mais nada, é válido destacar que, em 2023, o vale-gás teve uma mudança no valor. A princípio, o programa concedia apenas 50% do preço médio nacional do botijão de gás de 13kg. Nos últimos cinco meses de 2022, uma Medida Provisória (MP) elevou temporariamente o percentual do benefício para 100%. 

A princípio, a média integral seria cessada em dezembro do ano passado. Contudo, em um dos primeiros atos logo que tomou posse da presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, manteve o vale-Gás em 100% da média nacional de preços do gás de cozinha. Lembrando que essa média é apurada periodicamente pela Agência Natural de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 

Desta forma, os beneficiários do vale-gás, têm a chance de receber um benefício médio em torno de R$ 110. O valor é pago a cada dois meses, seguindo a periodicidade estabelecida na regulamentação do programa. Logo, os próximos depósitos devem acontecer somente no mês de abril. 

Quem poderá receber o Vale-Gás em abril?

É importante esclarecer que o Vale-Gás é um programa que paga, atualmente, 100% da média nacional de preço do botijão de gás de 13 kg. Os pagamentos possuem periodicidade bimestral aos cidadãos que cumprirem estas regras:

  1. Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
  2. Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
  3. Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
  4. Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
  5. Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim,  foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:

  1. Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
  2. Com menor renda;
  3. Que tenham maior quantidade de integrantes;
  4. Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
  5. Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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