Mesmo com a execução do pente-fino, o Governo Federal já estuda outras formas de exclusão de beneficiários do Bolsa Família. O programa social já iniciou os pagamentos referentes ao mês de março, contemplando as famílias vulneráveis que se enquadram nas regras desta nova versão recém lançada.
O novo modelo de exclusão de beneficiários do Bolsa Família é regido pelo Projeto de Lei (PL) nº 895/2023, em trâmite na Câmara dos Deputados. O texto sugere que invasores de terra que façam parte do quadro de segurados do programa, tenham a transferência de renda cancelada.
O autor da proposta é o deputado federal Tenente-Coronel Zucco, que acredita no papel do Legislativo em impedir as invasões de terra. Para ele, a exclusão dessas pessoas do Bolsa Família é o melhor caminho. O parlamentar destacou que esse tipo de movimento gera insegurança jurídica no campo, deixando os produtores rurais desamparados.
“Não podemos tolerar que o direito à propriedade privada seja evidentemente cerceado, sem que sejam estabelecidas as devidas sanções e restrições. (…) Eles [invasores] estão utilizando do discurso de promoção de reforma agrária para invadirem e se apropriarem de terras particulares”, alegou.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Tem direito toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a renda somada de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que R$ 218.
Considere o exemplo de uma mãe que cria sozinha três filhos pequenos. Trabalhando como diarista, ela ganha R$ 800 por mês. Como os filhos não trabalham, esses R$ 800 são a única renda da família.
Dividindo R$ 800 (renda total) por quatro (número de pessoas na família), o resultado é R$ 200. Como R$ 200 é menor que R$ 218, essa mãe e seus três filhos têm direito a receber o Bolsa Família.
Quais são as regras do Bolsa Família?
As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).