Redução nas taxas de juros do consignado do INSS não contempla todos os segurados

Em decisão anunciada na última segunda-feira, 13, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), reduziu as taxas de juros do consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Redução nas taxas de juros do consignado do INSS não contempla todos os segurados
Redução nas taxas de juros do consignado do INSS não contempla todos os segurados. (Imagem: FDR)

Conforme informado pelo ministro da Previdência e presidente do CNPS, Carlos Lupi, os índices passarão de 2,14% para 1,70% ao mês. O novo teto de juros do consignado do INSS, na margem de 2,14% ao mês, abrange todos os segurados da autarquia autorizados a contratar esta modalidade de empréstimo.

Lembrando que, pelas regras, o valor da dívida é descontado mensalmente na folha de pagamento até quitar o débito integralmente. De acordo com a deliberação do Conselho Nacional de Previdência Social, as deliberações se referem unicamente ao teto dos juros do consignado do INSS. Portanto, a taxa cobrada pode variar de acordo com as diretrizes de cada instituição financeira

Quais serão as novas regras do crédito consignado do INSS?

Na prática, o desconto do consignado do INSS será formalizado exclusivamente pelo uso da biometria, que fará o papel da assinatura do segurado. De toda forma, o aposentado ou pensionista será obrigado a apresentar um documento de identificação oficial com foto junto ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). 

As mudanças nas normas preveem ainda a possibilidade de acesso ao crédito sem biometria desde que a contratação do empréstimo seja feita diretamente no banco ou financeira ou por meio dos canais eletrônicos da instituição. Já a contratação por ligação telefônica não é permitida.

Qual é a margem do crédito consignado do INSS?

O consignado do INSS tem regras específicas. A margem consignável, o limite da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo, é de 45%.

Esse percentual é calculado sobre o que sobra dos vencimentos do segurado após eventuais descontos de Imposto de Renda e pensão alimentícia, e pode ser dividido da seguinte forma:

  • 35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado (desconto tradicional em folha de pagamento);
  • 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito consignado;
  • 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.

O prazo de pagamento do empréstimo deve ser de, no máximo, 84 meses, e o dinheiro emprestado pela instituição financeira deve ser creditado na conta na qual a pessoa recebe o benefício mensal, seja conta-corrente ou caderneta de poupança. 

Outra opção para aqueles que não têm conta em banco e recebem do INSS apenas por cartão magnético é liberar o empréstimo via ordem de pagamento, preferencialmente na agência bancária que mantém o benefício.

Além disso, o empréstimo deve ser feito no mesmo estado em que o benefício é mantido. A taxa máxima de juros no crédito consignado tradicional com desconto em folha é de 2,14% ao mês. No caso do cartão, é de até 3,06% ao mês.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.