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Receita Federal multa e apreende viajantes internacionais que violarem essas regras

Por Laura Alvarenga
7 de março de 2023
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Receita Federal multa e apreende viajantes internacionais que violarem essas regras

Receita Federal multa e apreende viajantes internacionais que violarem essas regras

Viajantes internacionais costumam retornar ao Brasil com a mala cheia de presentes, artigos para consumo próprio e até mesmo para comercialização. No entanto, é preciso tomar cuidado com o que se compra no exterior, pois a Receita Federal possui regras bastante específicas e rígidas que atravessam fronteiras. 

Receita Federal multa e apreende viajantes internacionais que violarem essas regras
Receita Federal multa e apreende viajantes internacionais que violarem essas regras. (Imagem: FDR)

Uma das principais regras da Receita Federal direcionada a viajantes internacionais é a necessidade de declarar a entrada de determinados itens no país.

Regras como essa foram criadas para se ter um controle do que entra e sai do país, evitando práticas criminosas que podem envolver, até mesmo, o tráfico de drogas. 

Por esta razão, a Receita Federal determina aos viajantes internacionais a declaração da posse de quantias ou bens em valores equivalentes ou superiores a R$ 10 mil ou U$ 1 mil.

A prestação de contas deve ser feita por meio da apresentação da Declaração de Bens do Viajante (DBV), no embarque ou desembarque, bem como nos pontos de fronteira terrestre.

Quais viajantes internacionais são obrigados a declarar bens à Receita Federal?

Antes de mais nada, é importante destacar que, quem estiver obrigado, mas não apresentar a declaração, pode sofrer multas e ter seus bens, inclusive dinheiro, apreendidos. Desta forma, a declaração é obrigatória para viajantes internacionais, sejam eles brasileiros ou estrangeiros que estejam saindo do Brasil portando:

  • Dinheiro em espécie quando o valor for maior que U$ 10.000,00 (dez mil dólares) ou equivalente em outra moeda;
  • Bens em valor superior a U$ 2.000,00 (dois mil dólares) também devem ser declarados para, no retorno ao Brasil, comprovar que não foram comprados no exterior. Estes bens, contudo, devem ser informados via Declaração Única de Exportação (DU-E).

Viajantes internacionais (brasileiros ou estrangeiros) que estejam entrando no Brasil, portando:

  • Animais, vegetais, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos;
  • Produtos médicos e odontológicos, contemplando os equipamentos, inclusive destinados à estética, os instrumentais, os produtos para diagnóstico in vitro, os produtos para limpeza, os materiais biológicos;
  • Medicamentos ou alimentos de qualquer tipo; inclusive vitaminas e suplementos alimentares, excluindo os medicamentos de uso pessoal;
  • Armas e munições;
  • Bens destinados à pessoa jurídica ou outros bens que não se enquadrem como bagagem;
  • Bens sujeitos ao regime especial de admissão temporária;
  • Bens com valor total ou quantidade acima do limite de isenção;
  • Dinheiro em espécie quando o valor for maior que U$ 10.000,00 (dez mil dólares) ou equivalente em outra moeda; ou
  • Bens que devam ser submetidos a armazenamento, excluídos do conceito de bagagem e os acima dos limites de quantidade, para posterior despacho no regime comum de importação.

Passo a passo para os viajantes internacionais declararem bens à Receita Federal 

  1. Preencher e enviar a declaração – Acesse o canal abaixo, selecione “entrando” ou “saindo” do Brasil, conforme o caso, preencha o formulário e envie pela internet. Será gerado um recibo ao final do envio e, se houver imposto a pagar, o DARF.
  2. Apresentar o recibo da declaração – Apresente o recibo da declaração, impresso ou em formato digital, antes do embarque, no desembarque ou na fronteira terrestre e, se for o caso, o comprovante de pagamento do imposto em DARF.

Quais itens são proibidos pela Receita Federal para viajantes internacionais?

O contribuinte também deve estar atento a itens proibidos de entrar no país, como cigarros, bebidas exclusivas para exportação, réplicas de armas de fogo, agrotóxicos e substâncias entorpecentes. 

O transporte de mercadorias proibidas, com destinação comercial, de produtos proibidos, pirateados ou de outra pessoa; produtos ocultos, no corpo ou na bagagem, estão sujeitos a sanções administrativas e penais.

Confira os principais itens proibidos de entrar no Brasil:

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados exclusivamente à venda no exterior;
  • Réplicas de arma de fogo;
  • Espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença;
  • Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
  • Produtos falsificados ou pirateados;
  • Agrotóxicos;
  • Substâncias entorpecentes e drogas.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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