- A declaração do Imposto de Renda começa a ser entregue em 15 de março;
- A tabela do IRPF até o momento não foi atualizada;
- Documentos de identificação pessoal e dos ganhos precisam ser entregues.
Vai começar no dia 15 de março o processo de envio da declaração do Imposto de Renda 2023. A Receita Federal ainda não deu detalhes sobre possíveis novidades e mudanças para esse ano. Por isso, quem já declarou no último ano ou cumpre com os requisitos nesse ano, deve começar a se preparar para informar quais foram suas despesas e ganhos em 2022.
O Imposto de Renda tem sido alvo de polêmicas nas últimas semanas. Tudo porque, a faixa de isenção do tributo e as demais faixas de rendimento que indicam as cobranças não são atualizadas desde 2015. Em contra partida, o salário mínimo aumentou e a inflação cresceu, enquanto a tabela não foi atualizada e faz a cobrança para ganhos acima de R$ 1.903,98.
A consequência dessas mudanças é que pessoas mais pobres acabam sendo tributadas. Para se ter uma ideia, em 2023 quem tem rendimento mensal de 1,5 salários mínimos (R$ 1.953) já precisará pagar pelo imposto e enviar a declaração. É justamente o que a equipe de Luís Inácio Lula da Silva (PT) pretende mudar, e segundo fontes do governo, a proposta já está em estágio final.
Inicialmente, Lula havia prometido que aqueles cujo rendimento mensal vai até R$ 5 mil ficariam isentos do Imposto de Renda. A mudança, porém, deve acontecer de maneira gradual e em 2023 o primeiro grupo a ficar isento da cobrança serão aqueles cujo ganho é de até dois salários. A proposta deve ser anunciada em 1º de maio desse ano.
Quem vai declarar o Imposto de Renda 2023?
As regras indicando quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 não mudaram. A princípio valem as mesmas exigências do último ano, por isso que já declarou em 2022 deve ficar atento. Além daqueles que no último ano se enquadraram em condições como:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (exemplo: salário, aposentadoria e pensão);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto (por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra);
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
Valor cobrado no Imposto de Renda 2023
O valor cobrado no Imposto de Renda 2023 é relativo ao que o contribuinte informou como sendo os seus ganhos do último ano. Nesse caso, a depender do seu rendimento mensal, será aplicada uma alíquota. O pagamento acontece com emissão da guia de recolhimento no programa do IRPF 2023, ou com desconto direto no salário de aposentados, pensionistas e trabalhadores registrados.
A tributação acontece da seguinte forma:
Base de cálculo | Parcela a deduzir | Alíquota |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | – | isento |
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | R$ 142,80 | 7,50% |
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | R$ 354,80 | 15,00% |
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | R$ 636,13 | 22,50% |
Acima de R$ 4.664,68 | R$ 869,36 | 27,50% |
Documentos que precisam ser inclusos na Imposto de Renda 2023
Os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda são tanto para identificação do contribuinte, como para comprovar quais foram os seus ganhos e ainda os seus gastos. Dessa forma é possível conseguir descontos no valor por meio da deduções, ou seja, gastos comprovados por meio da nota fiscal.
É importante anexar documentos como:
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Título de eleitor;
- Número da conta e da agência bancária para o recebimento da restituição;
- Informações dos dependentes e do companheiro (a), caso haja: Nome completo, CPF e data de nascimento;
- Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
- Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Informes de outras rendas recebidas em 2022, como doações, heranças e pensão alimentícia;
- Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
- Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.