- O Tarifa Social garante redução de pelo menos 65% na conta de luz;
- Há famílias que conseguem isenção de 100% da fatura;
- É preciso estar inscrito no Cadastro Único para conseguir o benefício.
Famílias que vivem em condição de baixa renda podem conseguir desconto de pelo menos 65% na conta de energia elétrica. Para isso precisam se inscrever no programa Tarifa Social, e claro, cumprir com as regras que dão direito a esse benefício. A partir disso, a conta de luz passa a ter a redução e o valor da fatura que pode pesar no orçamento acaba aliviando as contas da família.
O programa de Tarifa Social existe desde 2002, por meio as famílias de baixa renda conseguem reduzir no seu orçamento o valor que pagariam de energia elétrica. Segundo o professor Ronald Paschoal, coordenador do curso de Economia da Estácio, em entrevista ao portal Extra, tradicionalmente, o verão encarece em até 8,6% a conta de luz.
Para evitar que esse reajuste ocupe parte dos gastos das famílias de forma que o comprometimento da renda seja reduzido, quem cumpre com os requisitos pode conseguir os descontos por meio do Tarifa Social. Desde a pandemia quando a recomendação do Ministério da Saúde era de que as pessoas evitassem sair de casa, a inscrição nesse programa passou a ser automática.
Isso significa que não é mais preciso comparecer até a distribuidora de energia elétrica para conseguir os descontos, basta estar no Cadastro Único e preencher aos requisitos. O comparecimento a distribuidora deve ser feita apenas se houver a convocação da empresa, para, por exemplo, atualizar a fatura.
Quem pode ser beneficiado pelo Tarifa Social?
Não basta ser enquadrado como baixa renda e estar no Cadastro Único. O cidadão e sua família devem preencher a outros requisitos para conseguir os benefícios que são oferecidos em nome do Tarifa Social. A seleção de novas famílias para que sejam contempladas com o programa, vai contemplar:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Vale lembrar que para ter direito ao benefício a fatura de energia elétrica deve estar no nome do representante familiar inscrito no CadÚnico. Quem mora de aluguel e não passou a conta para sua titularidade, por exemplo, fica impedido de receber os descontos.
Descontos liberados na conta de luz
O Tarifa Social é um programa do governo federal, e não uma concessão das concessionárias de energia elétrica. Por isso, ao liberar os descontos na conta de luz, a companhia é ressarcida pelo poder público. O tamanho desse desconto vai depender do consumo mensal de energia daquela residência.
Famílias que consomem acima de 221 kWh por mês perdem o direito de receber os descontos do Tarifa Social, mesmo que preencham os outros requisitos. A redução também varia dependendo do perfil do beneficiário, sendo que famílias indígenas e quilombolas têm mais redução.
Parcela de consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh |
65% |
B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh |
40% |
|
de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
|
a partir de 221 kWh |
0% |
Famílias indígenas e quilombolas:
Quilombola e Indígena |
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Parcela do consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para a aplicação da redução |
de 0 a 50 KWh |
100% |
B1 subclasse baixa renda |
de 51 kWh a 100 kWh |
40% |
|
de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
|
a partir de 221 kWh |
0% |
Inscrições na Tarifa Social
Em 2021, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o Ministério da Cidadania firmaram uma parceria para que as inscrições na Tarifa Social fossem automáticas. Isso significa que ao preencher os requisitos e estar no Cadastro Único, as famílias já passam a receber os descontos.
É importante dizer que isso acontece desde que a fatura da conta de luz esteja no nome do cidadão inscrito no Cadastro Único. Caso preencha todas as exigências, mas ainda não tenha conseguido a redução da fatura, a recomendação é buscar uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). E se houver necessidade comparecer até a agência da concessionária de energia.