Esta lei pode cortar seu salário: conheça a MP 936 (e saiba seus direitos)

PONTOS CHAVES

  • Medida criada pelo governo para garantir estabilidade das empresas
  • Trabalhadores podem ter até 70% dos seus salários reduzidos
  • Suspensão de contratos pode durar 60 dias
  • Empresas devem comunicar ao governo ações para repasse de benefício

Em meio a pandemia do novo coronavírus, o governo federal está criando diversas ações para tentar recuperar a economia que tem previsão de recessão durante este ano. As medidas direcionadas para empresas foram divulgadas pelo governo federal na última semana, no qual possibilita a realização de diversos procedimentos. Chamado de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, a iniciativa tem uma das mais polêmicas sugestões, o “corte de salário” determinado pela Medida Provisória 936.

Esta lei pode cortar seu salário: conheça a MP 936 (e saiba seus direitos) (Montagem/FDR)
Esta lei pode cortar seu salário: conheça a MP 936 (e saiba seus direitos) (Montagem/FDR)

De acordo com o texto, os empregadores podem reduzir a jornada de trabalho dos funcionários, redução de salários e, até a suspensão temporária de contratos. A medida é tomada para tentar não provocar um grande número de desempregos.

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Pelas estimativas da Secretaria de Trabalho, sem a adoção dessas medidas, calcula-se que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos. As novas regras devem afetar 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada, de acordo com dados do governo federal.

A redução dos salários, o ponto mais crítico da situação, é cheio de questionamentos por parte dos trabalhadores. O texto pontua que as empresas podem reduzir até 70% dos ganhos mensais. Sendo, reajustes de 25%, 50% e 70%.

Mas este ponto deve ser observado de acordo com critérios definidos pelo governo federal. No qual, incluem também, em alguns dos casos, a mudança que pode ser feita por negociação individual, sem a participação do sindicato ao qual o empregado está vinculado.

O percentual é definido de acordo com o salário do funcionário. Sendo possível retirar até 70% apenas para aqueles que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135). Já os que recebem acima de três salários até R$ 12,2 mil, só é possível reduzir o salário em 25%.

Para que não haja prejuízos para o trabalhador durante este período, no qual estará com o seu salário reduzido, o governo federal irá custear uma parte dos valores utilizando como meio de pagamento o seguro-desemprego.

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As determinações podem ter validade de até 90 dias. Medida também permitirá a suspensão total do contrato de trabalho por dois meses com o pagamento integral pelo governo do seguro-desemprego.

Suspensão de Contratos e Salário

Uma das dúvidas é sobre qual o direito do trabalhador que irá perder ou ter nessa situação. O ponto inicial é que o valor do salário-hora não pode ser alterado. Além disto, ele não irá receber menos que um salário mínimo se enquadrado nesta nova regra.

No caso da suspensão de contratos de trabalho, o prazo máximo é de 60 dias. E só podem optar por esta modalidade empresa tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Quando feito, o governo será responsável por pagar 100% do seguro-desemprego.

Caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde ou tíquete alimentação, estes benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.

E nos casos de suspensão, a MP prevê um período de estabilidade para trabalhadores atingidos pela medida. Ou seja, ele não poderá ser demitido assim que a suspensão perder a validade.

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O prazo é determinado de acordo com o tempo que houver a suspensão, ou seja, caso a empresa reduza o salário e jornada por dois meses, o funcionário terá o emprego nesse período e por mais dois meses.

Vale destacar que durante a suspensão, o trabalhador perde alguns benefícios com a nova medida:

  • A contagem da proporcionalidade do décimo terceiro salário fica interrompida, assim, não serão considerados os meses de suspensão.
  • A base de cálculo para o FGTS será o salário reduzido, sem o acréscimo do seguro-desemprego.
  • Trabalhador não terá direito a sacar o Fundo. Em caso de suspensão do contrato, não haverá recolhimento.
  • Vale transporte será também cancelado

Não é aplicada a regra de suspensão de trabalho para empregados em licença médica e aqueles afastados pelo INSS. Gestantes também podem ser incluídas no pacote de afastamento.

Já no caso de grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões, a MP detalha que elas devem se comprometer a bancar ao menos 30% do salário do funcionário afastado. Governo irá dar 70% do seguro-desemprego.

Novas medidas

Nesta segunda-feira (6), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que para efetivar as reduções de salário ou jornada, suspensão temporária de contrato de trabalho apenas quando a negociação individual entre trabalhador e patrão seja comunicada aos respectivos sindicatos em até dez dias.

Desta forma, segundo a determinação, o sindicato poderá, se avaliar necessário, iniciar uma negociação coletiva. Logo após a decisão de forma coletiva, as empresas devem realizar a formalização por meio virtual, através do site do Ministério do Trabalho.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, prazo para formalizar os acordos é de até 10 dias corridos, sendo contado a partir da assinatura das novas condições de trabalho. Caso a empresa não cumpra este prazo, pagamento da parcela do seguro desemprego para o trabalhador pode atrasar.

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Pagamento

Depois de todas as informações colocadas no sistema, a primeira parcela será paga em 30 dias. Acordos individuais também deverão ser comunicados aos sindicatos em até 10 dias corridos, contados da data de sua celebração.

As empresas devem informar no sistema o número da conta corrente ou poupança de cada trabalhador. Se não realizar de forma correta, será aberta conta digital em nome do empregado, na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.

Já para os trabalhadores intermitentes, não é preciso informar nenhum acordo ao governo. O benefício será pago a todo empregado cadastrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social até 1º de abril, por meio de uma conta digital, também aberta nos bancos públicos.

Cenário atual

Diversas medidas estão sendo estudas e implementadas para as diversas áreas, sendo considerada a social e de acesso à renda, com o auxílio emergencial no valor de R$ 600 para trabalhadores informais, desempregados e beneficiários do Bolsa Família liberado esta semana.

Outro exemplo é de mudanças nas formas de pagamento de impostos e renegociação de dívidas com novos prazos para pagamento. Desta forma, ações tendem à auxiliar a população que, durante a crise, encontra-se numa situação de vulnerabilidade.

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Um outro reflexo da pandemia é o fechamento obrigatório de empresas e indústrias, entre as mais afetadas o comércio e serviços que não são considerados essenciais – como os supermercados e farmácias que se mantém de portas abertas.

Este público de empresários estão adotando medidas drásticas para tentar continuar com o seu negócio de maneira saudável, entre elas a demissão de funcionários, suspensão de contratos ou adotando férias coletivas e individuais.