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ATENÇÃO! INSS libera R$1.045 para quem aguarda auxílio doença; veja como pedir

Por REDAÇÃO
7 de abril de 2020

Novas medidas estão sendo tomadas pelo governo federal para garantir aos brasileiros um apoio emergencial durante o período de pandemia do novo coronavírus que o país enfrenta. Nesta terça-feira (7) portaria foi publicada autorizando o repasse de R$ 1.045 para trabalhadores que aguardam auxílio doença do INSS.

ATENÇÃO! INSS libera R$1.045 para quem aguarda auxílio doença; veja como pedir (Montagem/FDR)
ATENÇÃO! INSS libera R$1.045 para quem aguarda auxílio doença; veja como pedir (Montagem/FDR)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a antecipação de um salário mínimo de forma mensal para trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença ou que solicitarem o benefício.

Leia Também: 4 mudanças do INSS durante a quarentena que vão AFETAR você

De acordo com o texto, a antecipação do salário mínimo será destinado para o público de requerentes ao benefício do auxilio-doença do INSS. O repasse será realizado por três meses ou até o trabalhador passar pela perícia médica.

A medida foi tomada por conta de que as agências do INSS, neste período de pandemia, não estão funcionando, atendendo as recomendações do Ministério da Saúde para evitar aglomerações e manter os brasileiros em casa.

O procedimento atual definido pelo governo federal é que os interessados em receber o benefício do auxílio-doença devem apresentar a documentação comprobatória de forma presencial, para que perito realize a análise.

Mas, com as mudanças no atendimento, os trabalhadores poderão solicitar o auxílio-doença mediante apenas apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia nas agências físicas.

Antes de solicitar o benefício é importante entender os requisitos e a forma de análise do atestado médico apresentado para dar encaminhamento ao requerimento do benefício. O primeiro passo é anexar o atestado médico por meio do site ou aplicativo “Meu INSS“.

O INSS destaca que só serão aceitos atestados médicos que estejam com as seguintes informações de forma legível e sem rasuras:

  • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • Detalhamento sobre a doença ou CID;
  • Prazo estimado de repouso necessário.

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O envio da documentação só deverá ser feita quando o solicitante atender os critérios de concessão, inclusive o que se diz respeito a carência quando exigida. A portaria destaca que o benefício poderá ser repassado por no máximo três meses.

Já nos casos em que o interessado não tenha feito a perícia no tempo determinado de três meses, poderá ser solicitada a prorrogação. Mas, para isto, é necessário que o trabalhador apresente um novo atestado médico.

Isto porque o INSS destaca, por meio da portaria, que o trabalhador poderá ser submetido a uma nova perícia médica quando houver o término do regime de quarentena nas agências em todo o país.

As situações detalhadas são aquelas que o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de 3 meses; ou quando há a conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença.

Ainda é pontuado quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.

Por fim, caso o trabalhador apresente um atestado falso, o INSS alerta que atitude será configurada em “crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”.

REDAÇÃO

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