Assim como outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o auxílio-reclusão também recebe reajuste no valor a partir de janeiro de 2023. O salário mínimo é um direito de segurados que foram presos e se encaixam nos requisitos da autarquia para que os dependentes recebam uma verba mensal.
O primeiro ano do novo governo de Luís Inácio Lula da Silva traz novidades para os trabalhadores brasileiros e os beneficiários do INSS. Uma das propostas mais divulgadas pelo presidente durante o período eleitoral foi a do aumento real do salário mínimo.
O valor atual, de R$ 1.302, foi instituído pelo seu antecessor no início de dezembro de 2022. O reajuste aplicado ao piso não excede a taxa da inflação do ano passado, como pretende fazer Lula.
De acordo com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Transição, o salário mínimo sugerido para os trabalhadores em 2023 deveria ser de R$ 1.320. O texto, preparado pela equipe de transição do governo Lula, recebeu a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. Agora, aguarda apenas a assinatura final do presidente da República.
Mesmo com a previsão de ter o aval do presidente ainda no final deste mês, o piso nacional que está instituído, até agora, é o de R$ 1.302. Esse é o valor no qual o INSS se baseou para calcular os benefícios dos segurados.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão do INSS?
Assim como as demais modalidades de benefício do órgão previdenciário, o auxílio-reclusão recebeu um reajuste de 5,93%, que corresponde à inflação de 2022 medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O seguro é pago aos dependentes de contribuintes ou segurados de baixa renda que estão presos em regime fechado. Confira todos os critérios a seguir.
- Comprovação da prisão do segurado;
- Pessoa presa deve possuir qualidade de segurado;
- Existência de dependentes legais;
- Comprovação que vive com baixa renda;
- O segurado não deve receber salário ou outra categoria de remuneração, nem outro benefício do INSS, como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade ou aposentadoria;
- Para reclusões decretadas a partir de 18 de junho de 2019, o segurado precisa ter cumprido uma carência mínima de 24 meses como contribuinte do INSS. Prisões ocorridas antes dessa data não exigem carência.
Os dependentes só receberão o auxílio se o segurado preso estiver em dia com as contribuições ao INSS e também caso não seja titular em outro tipo de benefício do órgão ou tenha remuneração de trabalho.
O critério da baixa renda foi atualizado este ano. De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União em 10 de janeiro de 2023, o limite de renda bruta mensal para o segurado do auxílio-reclusão passa a ser de R$ 1.754,18.
Entretanto, essa condição do limite de renda pode ser contestada na Justiça. Mesmo que o segurado preso tenha uma remuneração acima da que está descrita como teto, se for comprovada uma situação de vulnerabilidade social na família dependente, o auxílio pode ser concedido pelo juiz.
Quando é permitido pedir o auxílio-reclusão e em que caso ele pode ser suspenso?
Mesmo que a prisão tenha sido realizada há meses ou anos, o benefício que é um direito dos segurados presos pode ser solicitado posteriormente. Se for concedido, o auxílio-reclusão será pago aos dependentes por todo o período da prisão, desde a entrada do segurado no regime fechado.
O benefício será suspenso em caso de cumprimento total da pena ou de fuga da prisão. Para os dependentes de segurados que foram presos antes do dia 19 de junho de 2019 e passaram a cumprir o regime semiaberto, o auxílio-reclusão continua a ser pago.