Demissão: Consulte os direitos do trabalhador válidos para o ano de 2023

Pontos-chave
  • Ao ser demitido, o trabalhador CLT tem a garantia financeira;
  • Tanto a empresa como o poder público devem contribuir nesses benefícios;
  • Até mesmo quem é demitido por justa causa garante os pagamentos.

Receber uma notificação informando sobre a demissão do emprego é sempre uma situação bem chata. Além de estar novamente entre os desempregados, o cidadão terá um impacto direto no seu orçamento, já que ficará sem o salário mensal. Diante dessa situação, quem atua com carteira de trabalho assinada tem garantido direitos do trabalhador. Por meio deles é possível não ficar desestabilizado após perder seu emprego.

Demissão: Consulte os direitos do trabalhador válidos para o ano de 2023
Demissão: Consulte os direitos do trabalhador válidos para o ano de 2023 (Imagem: FDR)

Existem algumas situações que levam até a demissão, e muitas vezes partem do próprio empregado. Acontece que, ao solicitar a dispensa do trabalho as chances de receber benefícios financeiros caem consideravelmente. A liberação desses benefícios é válida principalmente quando a empresa não tem mais formas de manter aquele funcionário e opta pela sua dispensa.

Dessa forma, a fim de que o trabalhador não seja prejudicado, foram estabelecidas por meio da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), uma série de proteções. É importante dizer que comportamentos fora das regras e ordens da empresa, ocasionam na dispensa por justa causa, por isso é sempre importante ter cuidado durante a prestação de serviços.

No dia 28 de dezembro de 2022, o governo federal compartilhou os dados que mostram a evolução na contratação de empregados com carteira de trabalho assinada. Foram 1.747.894 contratações de trabalhadores no regime CLT em novembro, enquanto no mesmo mês 1.612.399 receberam o aviso de demissão.

Demissão sem justa causa garante benefícios

Quando a empresa não consegue mais manter seu funcionário, seja devido a falta de orçamento, reorganização do corpo de colaboradores, ou por qualquer outra razão, acaba confirmando a demissão sem justa causa. Para que este trabalhador não seja prejudicado, alguns benefícios são garantidos nessa situação. Como:

  • Salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão (inclusive eventuais horas extras e adicional noturno);
  • Aviso prévio indenizado, se for o caso;
  • 13º proporcional ao tempo trabalhado e 13º vencido, se houver;
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Multa de 40% sobre o valor total depositado pela empresa a título de FGTS;
  • Permissão para sacar o saldo total do FGTS; e
  • Seguro-desemprego.

Financeiramente, esse processo de demissão é mais vantajoso para o empregado do que para o empregador.

Demissão por justa causa

Uma série de razões podem levar a demissão por justa causa. Como: descumprimento das regras de convívio, comportamento turbulento, atos de desonestidade ou má fé, abandono do serviço, ligações com o crime, entre tantos outros que foram inclusive estabelecidos na CLT.

Nesse caso, a empresa não precisa garantir tantos benefícios trabalhistas, nem mesmo o governo federal precisa pagá-los. O seguro-desemprego, por exemplo, que é repassado pelo poder público, não é pago a quem foi demitido por justa causa.

A justa causa pode ser apresentada pela empresa depois de ter somado algumas advertências ao trabalhador. A fim de que não fique desprotegido, pode-se receber benefícios como:

  • O salário proporcional aos dias trabalhados no mês (incluindo hora extra e adicional noturno, se for o caso);
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3, caso haja;
  • 13º salário vencido, se for o caso.

O que leva a demissão por justa causa

A lei aprova a dispensa por justa causa quando há comprovação de:

  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono do emprego;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Desídia no desempenho das funções;
  • Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Ato de improbidade;
  • Embriaguez habitual ou em serviço; e
  • Perda da habilitação para o exercício da profissão.

Demissão a pedido ou consensual

Vale dizer que a demissão a pedido do trabalhador não deve ser classificada como uma dispensa por justa causa. A fim de diferenciar essas categorias, a legislação garante que os benefícios sejam pagos, mas de forma reduzida comparado ao que o funcionário teria direito caso o pedido de desligamento partisse da empresa.

No caso da dispensa consensual, trata-se de um acordo entre as duas partes, quando tanto empregado como empregador entendem que o melhor é que a parceria chegue ao fim. Nesse caso, também são garantidos alguns pagamentos como direito do funcionário.

Dispensa a pedido

  • Saldo do salário do mês;
  • 13º proporcional ao tempo de trabalho e os vencidos, se existirem;
  • Férias proporcionais e vencidas, se for o caso;
  • Aviso prévio indenizado.

Dispensa consensual

  • Saldo de salário (hora extra+adicional, se for o caso);
  • 13º proporcional ao tempo trabalhado e vencido, se houver;
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Aviso prévio de 50%, se for o caso;
  • Multa de 20% sobre o valor total depositado pelo empregador a título de FGTS; e
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com