- Aposentadorias submetidas à regras de transição passarão por mudanças em 2023;
- A partir do ano que vem, segurados recebem benefício mínimo de R$ 1.320;
- Aposentadoria com valor ajustado começa a ser paga em janeiro.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que finalmente decidiram dar entrada na aposentadoria devem prestar bastante atenção. A partir do dia 1º de janeiro de 2023, novas regras passarão a valer.
As normas da aposentadoria mudam todos os anos desde a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019. Intituladas de “regras de transição”, elas funcionam como um intermédio para os segurados que contribuiam com o INSS e adquiriram o direito ao benefício previdenciário antes da data mencionada.
O objetivo das regras de transição é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma. E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
Se o segurado já cumpria os requisitos para obter a aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder o benefício. Neste caso, ficam valendo as regras de antes da reforma.
Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição vale para o trabalhador que tinha 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos para as mulheres até 13 de novembro de 2019, ainda que não tenha pedido a aposentadoria, sem a exigência da idade mínima obrigatória trazida pela reforma.
Regras da aposentadoria em 2023
Transição por pontos
Pelo chamado “sistema de pontos”, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número agora está em 90 para as mulheres e 100 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028. A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.
O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.
Transição por tempo de contribuição + idade mínima
Nessa regra, a idade mínima para aposentadoria sobe meio ponto a cada ano até chegar à idade de 65 anos para os homens e 62 para mulheres em 2031. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Em 2023, as mulheres precisarão ter 58 anos de idade, e os homens 63 anos, com o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição.
A aplicação irá considerar a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, crescendo 2% a cada ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.
Transição por idade
Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.
Transição com pedágio de 50%
Nessa regra, quem estava a, no máximo, dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição, sendo 35 anos para homens e 30 anos para mulheres na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima.
No entanto, será preciso pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. Neste caso nada muda neste ano, porque o segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio.
Transição com pedágio de 100%
Essa regra de transição não irá mudar em 2023. Quem estava a mais de dois anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019 deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante.