O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é a principal informação relacionada às empresas, até mesmo porque, é este dado que concede a elas este título. O objetivo é identificar e individualizar o negócio, permitindo que o governo acompanhe as movimentações financeiras e administrativas.
A partir de janeiro de 2023, os empresários devem ficar atentos, pois o CNPJ passará por mudanças. No início deste mês, a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa (IN) nº 2.119/2022. O texto apresenta novas regras sobre o cadastro que irão vigorar a partir do próximo ano.
Uma das principais novidades acerca do CNPJ a partir de 2023 se refere às obrigações tributárias acessórias. O foco será direcionado aos empresários que solicitarem a suspensão temporária das atividades.
De acordo com a IN, as declarações de constituição de crédito tributário no âmbito da Receita Federal de fatos geradores ocorridos a partir da confirmação de suspensão, não serão mais necessárias.
A publicação também remete a melhorias no projeto da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Outro fator importante consiste no fato de que o representante da entidade descrita no CNPJ deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la. Contudo, na circunstância de uma entidade domiciliada no exterior, o representante do cadastro deve ser o procurador ou outro constituído e domiciliado no Brasil.
O representante da empresa precisar usufruir de poderes de administração dos bens e direitos da entidade no país, representando-o perante a Receita Federal e informando o endereço físico e virtual.
Essa mesma pessoa também tem a possibilidade de indicar um preposto para a prática de atos cadastrais no CNPJ, com exceção dos atos de inscrição do estabelecimento matriz e de indicação, substituição ou exclusão.
Ainda de acordo com a Instrução Normativa, todas as entidades domiciliadas no país estão obrigadas a se inscrever no CNPJ, bem como cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem ter uma inscrição no CNPJ, na condição de estabelecimento matriz, que os identifique como pessoa jurídica de direito público.
Características do CNPJ
Por fim, a IN informa que a situação cadastral do CNPJ pode ser considerada ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula, sendo que a corroboração da conjuntura de inscrito e da situação cadastral no CNPJ é feita por meio do “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.
Esse comprovante pode ser acessado pela internet na página da Receita Federal ou no Portal Redesim, na página de Empresas e Negócios do Governo Federal.