- Falta mais uma parcela do 13° salário a ser paga para os trabalhadores;
- Nesse benefício haverá descontos do IRPF e INSS;
- Em contrapartida, quem fez hora extra pode receber mais nesse último pagamento.
O pagamento do 13° salário costuma ser dividido em duas parcelas, grande parte das empresas prefere dividir o abono natalino assim. Dessa forma, o primeiro pagamento deve ser feito entre fevereiro a 30 de novembro, enquanto a segunda e última parcela é liberada em dezembro. É por meio desse benefício que os trabalhadores garantem uma renda extra no final de ano.
Segundo a pesquisa da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a segunda parcela do 13° salário deve injetar mais de R$ 112 bilhões na economia brasileira. São milhões de pessoas com direito ao recebimento do abono natalino, incluindo trabalhadores da iniciativa privada, pública e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Cabe ao empregador decidir como o décimo terceiro salário será pago. Existe a opção de antecipar a primeira parcela junto as férias, caso esse seja o pedido do funcionário. Além do pagamento em cota única, que deve ser feito na mesma data em que aconteceria o depósito da primeira parcela, até novembro. A outra opção é dividir o valor total em dois pagamentos, em novembro e dezembro.
Ao pagar o 13° salário a empresa gratifica o seu funcionário pelo ano trabalhado, por isso, será preciso considerar quantos meses de serviço foram registrados no ano. Quem for demitido sem justa causa tem acesso ao 13° proporcional, junto com os demais pagamentos trabalhistas.
Como calcular o valor do 13° salário
Quando a empresa vai calcular o valor do 13° salário precisa considerar alguns pontos importantes, como o quanto é pago ao cidadão e quantos meses ele trabalhou no ano para receber o benefício. Quem faltou por 15 dias consecutivos sem justificativa, não terá o mês considerado no cálculo.
Além disso, aqueles que forem demitidos sem justa causa não receberão o décimo terceiro salário. O cálculo básico para chegar ao valor integral do abono natalino deve ser:
- 1/12 do salário bruto x número de meses trabalhados no ano = 13° salário;
- 1ª parcela: 50% desse resultado;
- 2ª parcela: 50% desse resultado – descontos do Imposto de Renda e INSS.
Costuma ser também na segunda parcela que o empregador adiciona ao valor final a média de pagamentos do ano para horas extras, adicional noturno e comissões.
Cálculo do 13° salário com hora extra
- Some todas as horas extras feitas até novembro e divida por 12. Em seguida, multiplique pelo custo da hora extra. O resultado deve ser adicionado ao 13°.
Cálculo do 13º salário com adicional noturno
- Some quanto de adicional noturno foi feito até o mês de pagamento do 13° e dividir por 12. Multiplique o resultado pelo valor do adicional noturno.
Descontos na segunda parcela do 13º salário
INSS – aplicado para todos os funcionários
Salário | Alíquota do INSS |
---|---|
Até R$ 1.212,00 | 7,5% |
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 | 9% |
de R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 | 12% |
R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 | 14% |
Descrição | Valor (%) | Dedução |
---|---|---|
Até 1.903,98 | 0,00 | 0,00 |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50 | 636,13 |
Quando o 13° salário será pago
Agora, falta que os trabalhadores recebam a segunda parcela do 13° salário em suas contas. O primeiro pagamento já aconteceu no último dia 30 de novembro, e caso não tenha sido pago, cabe ao funcionário procurar explicações no setor de RH da empresa. Sem solução, a orientação é registrar uma queixa no Ministério do Trabalho.
A empresa deve responder judicialmente, sob pena de pagar R$ 170 por funcionário que deixou de receber o abono. Diante disso, se torna mais vantajoso para o empregador cumprir corretamente com os prazos, depositando o dinheiro em:
- 2ª parcela: até 20 de dezembro.
O dinheiro deve ser depositado na conta corrente, ou conta salário do funcionário, da mesma forma que o primeiro pagamento já foi feito.
Como usar o pagamento do décimo terceiro
A pesquisa da CNC mostra que o principal destino desta segunda parcela será o pagamento de dívidas, com R$ 42,7 bilhões, 38% do total projetado. Por isso, o uso do dinheiro deve ser para:
- Pagar dívidas adquiridas em 2022;
- Pagar dívidas que estão marcadas para começar em 2023;
- Fazer investimentos;
- Criar uma reserva de emergência;
- Usar nas festas de final de ano, substituindo o cartão de crédito;
- Dedicar ao lazer da família para viagens.