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DIA DAS CRIANÇAS: veja dicas para se proteger de falsas PROMOÇÕES e como denunciá-las

Por Laura Alvarenga
8 de outubro de 2022
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DIA DAS CRIANÇAS: veja dicas para se proteger de falsas PROMOÇÕES e como denunciá-las

DIA DAS CRIANÇAS: veja dicas para se proteger de falsas PROMOÇÕES e como denunciá-las

Dia 12 de outubro, próxima quarta-feira, é um dia famoso entre as crianças. Embora a data celebre, originalmente, o Dia de Nossa Senhora da Aparecida, padroeira do Brasil, com o passar do tempo, se popularizou como o Dia da Criança. 

O Dia das Crianças é uma das datas que mais movimenta o comércio nacional, ficando no páreo com o Natal e Dia das Mães. Uma pesquisa recente feita pela Fundação Procon-SP, notou uma variação de até 192,23% no preço do mesmo brinquedo. 

A comparação foi feita em relação à pesquisa realizada nos dias 8, 9 e 12 de setembro em sete sites de vendas distintos. Com a proximidade do Dia das Crianças, a entidade preparou algumas dicas para preparar o consumidor e evitar gastos absurdos na hora das compras.

É importante explicar que o levantamento levou em consideração 93 produtos de vários tipos e modelos comercializados pelas seguintes lojas:

  • Americanas;
  • Carrefour;
  • Extra;
  • Magazine Luiza;
  • Ri Happy;
  • Toy Mania;
  • PB Kids.

Entre os itens avaliados na pesquisa de preços para o Dia das Crianças estão bonecas e bonecos, jogos, massa de modelar e vários outros. Um bom exemplo é a famosa massinha de modelar Play-Doh Festa da Pizza, da Hasbro. O produto foi encontrado pelo menor preço a R$ 34,90 e o maior a R$ 101,99. A diferença foi de R$ 67,09.

No geral, a comparação de 79 itens comuns no Dia das Crianças compõem pesquisas realizadas entre 2021 e 2022 pelo Procon-SP. No apanhado, constatou-se um aumento de 20,63% no preço médio. A pesquisa completa pode ser verificada pelo site da entidade. 

Como evitar fraudes no Dia das Crianças?

  • Defina o produto que pretende comprar, observando suas características e, sempre que possível, o código de referência do fabricante para ter certeza de que o produto da oferta é exatamente o que você busca; 
  • Pesquise os preços, considerando a forma de pagamento pretendida, pois o valor pode variar para pagamentos em boleto, cartão de crédito, cartão da loja e Pix, de acordo com os descontos ou juros no parcelamento. Considere também o valor que será cobrado de frete; Verifique se o site apresenta informações adequadas, claras, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, origem, composição, preço e garantia; 
  • Observe especialmente se o produto é adequado para a criança e busque a indicação sobre a faixa etária do brinquedo; 
  • Procure saber se o produto é certificado pelo Inmetro: o selo indica que foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas que garantem a segurança do produto; 
  • Antes de finalizar a compra e fornecer qualquer dado pessoal, tenha certeza de que o site é seguro, observando se na barra de endereço há um símbolo no formato de “cadeado”, dentre outras indicações. É importante também que o site informe o CNPJ, endereço físico e telefone para contato; 
  • Verifique a política de troca. Nas compras via internet, o consumidor tem o direito de se arrepender e cancelar a compra em até sete dias após a compra ou recebimento do produto;
  • Certifique-se de que o endereço de entrega está correto, se o preço e as condições de pagamento foram os mesmos anunciados e qual é o prazo de entrega.

Qual é a relação entre o Dia das Crianças e o Dia de Nossa Senhora da Aparecida?

No dia 12 de outubro de 1923, o Rio de Janeiro, então capital federal, sediou um evento que reuniu estudiosos de infância e políticos de vários países. Era o Congresso Sul-Americano da Criança, cuja pauta discutia questões educacionais, alimentares e de desenvolvimento.

Um político notou a comoção provocada pelo tema na época. No ano seguinte, o recém-eleito deputado federal Galdino do Valle Filho (1879-1961) propôs uma lei instituindo, no 12 de outubro, o Dia das Crianças no Brasil.

Em 5 de novembro de 1924, o então presidente da República Arthur Bernardes (1875-1955) sancionou o Decreto 4.867. “Artigo único. Fica instituído o dia 12 de outubro para ter lugar, em todo o território nacional, a festa da criança, revogadas as disposições em contrário”, diz o texto.

E, assim, foi criado o Dia das Crianças. Mas foi um longo caminho até que a data se popularizou comercialmente. Portanto, não passa de uma coincidência o fato de o Dia das Crianças e o Dia de Nossa Senhora Aparecida serem celebrados no mesmo dia.

Desde 1930, a santa é oficialmente a padroeira do país, após um decreto papal. Porém, só em 1980, quando o papa João Paulo II esteve no Brasil, que o então presidente João Figueiredo declarou feriado nacional no dia 12 de outubro.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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