Dia das Crianças: veja onde procurar vagas de emprego temporárias

O Dia das Crianças está se aproximando e com ela vem muitas vagas de emprego abertas para esse período que é muito esperado pelo mercado. Ainda mais agora com o período de retomada após a  pandemia.

Dia das Crianças: veja onde procurar vagas de emprego temporárias
Dia das Crianças: veja onde procurar vagas de emprego temporárias (Imagem: Divulgação)

De acordo com a previsão da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), a geração de vagas formais por meio do trabalho temporário deve crescer cerca de 20% no último trimestre em relação ao mesmo período de 2020.

Onde serão oferecidas as vagas de emprego?

Normalmente nesse período as vagas são oferecidas em:

  • Lojas de roupa infantis;
  • Loja de brinquedos;
  • Shoppings;
  • Parques temáticos;
  • Animador de festa infantil;
  • Buffet para a realização da festa das crianças.

Esses são setores que costumam ter uma demanda maior de prestação de serviços durante o Dia das Crianças. Por isso, precisam de mais funcionários.

Como são as vagas temporárias?

As vagas temporárias têm duração do contrato de trabalho máxima de até 180 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos.

Essa renovação pode acontecer independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. 

O prazo deve ser contado de forma corrida, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas considerando só os dias efetivamente trabalhados.

Direito dos trabalhadores temporários

Assim como os contratados por tempo indeterminado, os temporários também possuem direito há alguns benefícios. 

  • jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias – mas poderá ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços utilizar jornada de trabalho específica;
  • as horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;
  • acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando o trabalho for noturno;
  • descanso semanal remunerado;
  • remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
  • pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;
  • pagamento de 13º proporcional;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • benefícios e serviços da Previdência Social;
  • seguro de acidente do trabalho;
  • anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • o trabalhador temporário não tem direito a aviso prévio, seguro-desemprego e nem aos 40% da multa do FGTS. E não se aplica a estabilidade da gestante, por se tratar de uma contratação com prazo limitado.

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