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Presente do Dia das Crianças deu errado? Veja direitos do consumidor na política de trocas

Por Jheniffer Freitas
13 de outubro de 2021
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O Dia das Crianças passou e aqueles que presentearam os seus filhos, sobrinhos e outras crianças podem ter que realizar troca nos produtos por algo ter dado errado, pelo produto estar com defeito entre tantos outros motivos. Saiba aqui os direitos do consumidor na política de trocas.

Os consumidores podem realizar a troca mesmo a compra sendo feita por meio da internet ou na loja física.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a qualquer compra feita fora do estabelecimento comercial o direito de arrependimento que consiste na possibilidade de cancelar a compra até sete dias após a entrega e receber ressarcimento integral do valor pago,isso inclui o valor pago no frete. 

Os produtos que estão com defeito, a troca é obrigatória e o prazo é de 30 dias.

Regras para troca de presentes do Dia das Crianças

Posso cancelar compra ou troca de produto sem defeito?

As trocas por conta de modelos, cor, tamanho ou pelo presentado não ter gostado não são obrigatórias, isso depende de cada empresa. Porém, se o site ou lojista se comprometeram a realizar a troca não podem se negar, desde que sejam respeitados os prazos e condições acordadas.

Por ser uma troca voluntária, é importante pedir informações prévias como o prazo de troca, preservação da etiqueta, apresentação de nota fiscal.

Recebi o produto e não gostei, posso devolver?

De acordo com a lei, o consumidor pode desistir da compra até 7 dias depois de realizar, sem que seja preciso justificar, se a compra tiver sido realizada em algum estabelecimento comercial. 

O prazo conta a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço. Para cancelar, o  recomendável é comunicar o fornecedor por escrito.

Tive erro na entrega ou o produto não chegou, o que fazer?

Se a sua entrega está atrasada, dá o direito do consumidor:

  • exigir que o produto seja entregue imediatamente;
  • aceitar um produto equivalente;
  • cancelar a compra e exigir a devolução do valor pago corrigido.

No caso de erro na entrega, o consumidor pode:

  • recusar-se a receber a mercadoria;
  • pedir a restituição da quantia paga;
  • pedir o abatimento proporcional ao preço.

Se a entrega for realizada mas o presente vier com uma peça faltando o consumidor pode optar por receber o que ainda falta ou devolver o produto.

Para mais informações sobre os seus direitos, acesse o FDR e fique informado!

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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