APOSENTADORIA pelo INSS: saiba como somar suas contribuições como MEI e CLT

Pontos-chave
  • Trabalhador CLT que é empreendedor pode somar as contribuições feitas separadamente;
  • MEI só tem direito a aposentadoria por idade;
  • Solicitação pode ser feita por meio do Meu INSS.

SALESóPOLIS, SP — O trabalhador que já é associado da Previdência Social pode fazer vários tipos de contribuições, a fim de aumentar o valor final da sua aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para tanto, será necessário somar mais de uma fonte de contribuição, o que são chamadas de atividades concomitantes. 

APOSENTADORIA pelo INSS: saiba como somar suas contribuições como MEI e CLT
APOSENTADORIA pelo INSS: saiba como somar suas contribuições como MEI e CLT (Imagem: FDR)

Para conseguir qualquer benefício previdenciário é necessário atingir um mínimo de contribuições mensais para a Previdência Social. Com a aposentadoria pelo INSS não é diferente, o cidadão precisa ter o mínimo de 180 contribuições, o que equivale a 15 anos. O grande diferencial é que podem ser somados os pagamentos feitos em diferentes regimes.

Por exemplo, quem atua com registro em carteira tem automaticamente a contribuição ao INSS realizada todos os meses por intermédio do seu empregador. Mas, caso queira deixar o trabalho formal e passe a atuar como MEI (Micro Empreendedor Individual), ou queira aumentar o valor como contribuinte individual, pode somar estes outros pagamentos.

Ou ainda, quando mesmo estando empregado no sistema formal o cidadão abrir sua empresa no regime MEI, são feitas mais contribuições no mesmo mês, ação que é chamada de atividades concomitantes. Permitindo que o valor a ser recebido na aposentadoria, ou em um eventual outro benefício tenha quantia maior que o mínimo. 

Como é calculada a aposentadoria pelo INSS?

Desde a reforma da Previdência, o INSS utiliza a média de todo o período de contribuição após 1994 desde quando o indivíduo começou o recolhimento. Na prática, o valor da aposentadoria corresponderá a 60% mais 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, ou acima de 20 anos para os homens, até atingir 100%.

No caso das atividades concomitantes será respeitado o teto de aposentadoria dependendo de cada atividade, e seguindo as regras que são aplicadas para o sistema público ou privado. O recomendado é que haja contribuição dos dois empregos para que seja somada no valor final da aposentadoria pelo INSS.

Como contribuir pelo INSS sendo MEI?

Quem abrir sua empresa MEI, automaticamente passa a contribuir para o INSS quando paga mensalmente o Documentação de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É o tributo aplicado sobre a empresa e que incluí a cobrança de impostos mais a contribuição a Previdência Social.

Em todos os tipos de empresas é feita a contribuição de 5% do salário mínimo do ano em vigência, mais a cobrança do ISS ou ICMS a depender do tipo de atividade exercida pelo empreendedor. Dessa forma, válido para 2022:

  • Empresas que atuam com Comércio e Indústria: R$ 61,60 (INSS + ICMS)
  • Empresas que atuam com Serviços: R$ 65,60 (INSS + ISS)
  • Empresas que atuam com Comércio e Serviços: R$ 66,60 (INSS + ICMS/ISS)

Neste regime é feita a contribuição mínima para o INSS, de 5%. Havendo a possibilidade do trabalhador somar outros valores para que ele tenha direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso será preciso gerar a Guia de Recolhimento do valor complementar que chega a 20% do salário mínimo.

Caso contrário, sendo MEI somente é liberada a aposentadoria pelo INSS por idade com valor máximo de 1 salário mínimo. Sendo necessário ainda cumprir com as regras de:

  • Para as mulheres, o mínimo é de 61 anos, atualmente aumentado em seis meses a cada ano até 2023, quando chegará a 62 anos;
  • para os homens, é de 65 anos.

Pedido de aposentadoria pelo INSS

Modernizando os sistemas da Previdência Social, foi autorizada a solicitação da aposentadoria pelo INSS por meio do site ou aplicativo. Será preciso enviar uma série de documentos que comprovem que o cidadão já tem direito de receber o seu benefício, e permitindo que o sistema reconheça os dados profissionais e de contribuição.

Pode ser necessário enviar pelo Meu INSS documentos como:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência (como conta de luz ou água, por exemplo);
  • Carteira(s) de Trabalho;
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

O pedido é feito de forma simples, sendo que existe um prazo máximo de 90 dias para que o Instituto responda a solicitação.

  • Acesse o Meu INSS (site ou app) e faça login com Gov.br;
  • Selecione “Novo requerimento” e digite no campo de busca o benefício que deseja;
  • Siga as próximas orientações dadas pelo sistema para finalizar seu pedido.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com