- Trabalhador CLT que é empreendedor pode somar as contribuições feitas separadamente;
- MEI só tem direito a aposentadoria por idade;
- Solicitação pode ser feita por meio do Meu INSS.
SALESóPOLIS, SP — O trabalhador que já é associado da Previdência Social pode fazer vários tipos de contribuições, a fim de aumentar o valor final da sua aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para tanto, será necessário somar mais de uma fonte de contribuição, o que são chamadas de atividades concomitantes.
Para conseguir qualquer benefício previdenciário é necessário atingir um mínimo de contribuições mensais para a Previdência Social. Com a aposentadoria pelo INSS não é diferente, o cidadão precisa ter o mínimo de 180 contribuições, o que equivale a 15 anos. O grande diferencial é que podem ser somados os pagamentos feitos em diferentes regimes.
Por exemplo, quem atua com registro em carteira tem automaticamente a contribuição ao INSS realizada todos os meses por intermédio do seu empregador. Mas, caso queira deixar o trabalho formal e passe a atuar como MEI (Micro Empreendedor Individual), ou queira aumentar o valor como contribuinte individual, pode somar estes outros pagamentos.
Ou ainda, quando mesmo estando empregado no sistema formal o cidadão abrir sua empresa no regime MEI, são feitas mais contribuições no mesmo mês, ação que é chamada de atividades concomitantes. Permitindo que o valor a ser recebido na aposentadoria, ou em um eventual outro benefício tenha quantia maior que o mínimo.
Como é calculada a aposentadoria pelo INSS?
Desde a reforma da Previdência, o INSS utiliza a média de todo o período de contribuição após 1994 desde quando o indivíduo começou o recolhimento. Na prática, o valor da aposentadoria corresponderá a 60% mais 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, ou acima de 20 anos para os homens, até atingir 100%.
No caso das atividades concomitantes será respeitado o teto de aposentadoria dependendo de cada atividade, e seguindo as regras que são aplicadas para o sistema público ou privado. O recomendado é que haja contribuição dos dois empregos para que seja somada no valor final da aposentadoria pelo INSS.
Como contribuir pelo INSS sendo MEI?
Quem abrir sua empresa MEI, automaticamente passa a contribuir para o INSS quando paga mensalmente o Documentação de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É o tributo aplicado sobre a empresa e que incluí a cobrança de impostos mais a contribuição a Previdência Social.
Em todos os tipos de empresas é feita a contribuição de 5% do salário mínimo do ano em vigência, mais a cobrança do ISS ou ICMS a depender do tipo de atividade exercida pelo empreendedor. Dessa forma, válido para 2022:
- Empresas que atuam com Comércio e Indústria: R$ 61,60 (INSS + ICMS)
- Empresas que atuam com Serviços: R$ 65,60 (INSS + ISS)
- Empresas que atuam com Comércio e Serviços: R$ 66,60 (INSS + ICMS/ISS)
Neste regime é feita a contribuição mínima para o INSS, de 5%. Havendo a possibilidade do trabalhador somar outros valores para que ele tenha direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso será preciso gerar a Guia de Recolhimento do valor complementar que chega a 20% do salário mínimo.
Caso contrário, sendo MEI somente é liberada a aposentadoria pelo INSS por idade com valor máximo de 1 salário mínimo. Sendo necessário ainda cumprir com as regras de:
- Para as mulheres, o mínimo é de 61 anos, atualmente aumentado em seis meses a cada ano até 2023, quando chegará a 62 anos;
- para os homens, é de 65 anos.
Pedido de aposentadoria pelo INSS
Modernizando os sistemas da Previdência Social, foi autorizada a solicitação da aposentadoria pelo INSS por meio do site ou aplicativo. Será preciso enviar uma série de documentos que comprovem que o cidadão já tem direito de receber o seu benefício, e permitindo que o sistema reconheça os dados profissionais e de contribuição.
Pode ser necessário enviar pelo Meu INSS documentos como:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência (como conta de luz ou água, por exemplo);
- Carteira(s) de Trabalho;
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
O pedido é feito de forma simples, sendo que existe um prazo máximo de 90 dias para que o Instituto responda a solicitação.
- Acesse o Meu INSS (site ou app) e faça login com Gov.br;
- Selecione “Novo requerimento” e digite no campo de busca o benefício que deseja;
- Siga as próximas orientações dadas pelo sistema para finalizar seu pedido.