O atual surto de coronavírus está obrigando o governo a pensar e tomar medidas para que a crise causada pelo vírus não seja ainda pior para a população. Uma das grandes preocupações dos brasileiros é sobre como ficam seus empregos nesses dias tão atípicos. Por conta disso, o presidente Jair Bolsonaro editou no ultimo domingo (22), uma medida provisória focada no mercado de trabalho.
Esta medida provisória contém ações que visam manter o emprego das pessoas durante o período de calamidade que estamos atravessando.
As medidas da MP 927/2020 incluem, por exemplo, teletrabalho, uso do banco de horas, antecipação de feriados e férias coletivas ou individuais. O texto da MP já está publicado no Diário Oficial da União.
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A medida também fala que o empregado e o empregador podem combinar um acordo de trabalho individual escrito como forma de garantia de vínculo empregatício.
O patrão tem a liberdade para mudar o regime de trabalho de presencial para remoto ou outros tipos de trabalho a distância, no qual os funcionários utilizam a internet, por exemplo, para realizar suas funções.
Pontos da MP sobre contrato de trabalho durante a quarentena do coronavírus
Contrato de trabalho e FGTS
Era permitido que o contrato de trabalho fosse suspenso por até quatro meses, período no qual o funcionário faria algum curso não presencial que ofereça qualificação profissional.
Durante a suspensão do contrato, poderia ser concedida pelo empregador uma “ajuda compensatória mensal” sem natureza salarial, que seria decidida em conjunto com o funcionário.
No entanto, o presidente Jair Bolsonaro voltou atrás e decidiu retirar esse artigo da MP. Pois, segundo ele, a proposta foi “mal interpretada”. A alternativa de suspender contratos gerou algumas polêmicas.
Consta também na MP, que os empregadores estão dispensados de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS), com vencimentos em abril, maio e junho.
Férias individuais e coletivas
O empregador tem também a opção de antecipar as férias dos funcionários. Estas férias precisam ter mais que cinco dias e podem ser dadas mesmo sem o período aquisitivo completo. Para tal, o funcionário precisa ser avisado com no mínimo 48 horas de antecedência.
Ambas as partes podem negociar a antecipação de férias de períodos futuros, porém a prioridade para esta opção fica para os empregados pertencentes a grupos de risco do coronavírus.
É autorizado também que o empregador conceda férias coletivas aos funcionários. Para tal, também é obrigatória o comunicado prévio de no mínimo 48 horas.
Saúde e qualificação
A MP dispensa a realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais. Os exames poderão ser feitos no prazo de 60 dias após o fim do estado de calamidade, exceto no caso do médico da empresa considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado.
O texto também suspende a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos empregados, mas aceita a modalidade de ensino a distância.
As ações presenciais podem ser realizadas no prazo de 90 dias após o fim do estado de calamidade do coronavírus.
Outras medidas
Por fim, é permitido aos estabelecimentos de saúde prorrogar a jornada de trabalho dos profissionais, mesmo para as atividades insalubres e para funcionários que fazem jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
O texto também permite a adoção de escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada.
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A medida provisoria já está em vigor, porém, para virar lei, tem que ser aprovada pelo Congresso em no máximo 120 dias.