O auxílio-doença é um dos benefícios garantidos na Previdência Social. Em caso de doença ou incapacidade, o cidadão pode solicitar, por meio de uma perícia médica do INSS, o atendimento necessário para receber o valor previsto em seus direitos trabalhistas. O que poucos sabem é que, para emergências que ocasionem falta na avaliação é possível realizar um novo agendamento.
A ação pode ser feita através das centrais de atendimento, podendo reagendar para até três dias antes da data prevista. Porém, é importante ficar atento, pois a concessão só pode ser realizada uma única vez.
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Em casos de internação, acidentes e impossibilidade total, o beneficiário precisa comprovar seu estado de restrição médica, para que seu prazo de realização da perícia seja aumentado em até 7 dias. Tal comprovação deve ser realizada por meio da perícia hospitalar ou domiciliar do próprio INSS, podendo ser solicitada online no site do Meu INSS.
Se a avaliação mostrar níveis de incapacidade para voltar ao trabalho, revelando que o período de recuperação não foi o suficiente, ele tem direito a prorrogar seu retorno. Para dar início ao processo, basta ligar para o 135 ou solicitar também pelo Meu INSS. Porém, não justificando e sem a perícia, o assegurado só poderá requerer novamente o benefício após 30 dias.
Para ter direito ao auxílio é necessário trabalhar com carteira assinada há 1 ano, possuir qualidade de assegurado, comprovar (por meio da perícia médica do INSS) sua incapacidade por questões de saúde e manter-se afastado de suas atividades por mais de 15 dias.
Veja as etapas para solicitar o benefício pela internet:
- Dirija-se ao site do Meu INSS;
- Ao fornecer seus dados e efetuar o login, clique em “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;
- Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”
Quanto ao comparecimento na consulta médica, é necessário dirigir-se à unidade do INSS selecionada para a realização e em casos específicos aguardar a avaliação médica domiciliar ou hospitalar.
Saiba quais as documentações solicitadas para perícia médica do INSS:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Para maiores informações é só entrar em contato com a centrais oficiais através do meu.inss.gov.br, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS (disponível para IOS e Android).