Senado decide se QUAIS procedimentos poderão ter COBERTURA pelos planos de saúde

Na terça-feira (23), os senadores debateram um projeto de lei que visa obrigar os planos de saúde a manterem a cobertura de procedimentos de saúde que não são listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). O PL 2.033/2022 resgata o caráter exemplificativo, justamente a modalidade que permite a cobertura fora da lista da ANS, e já havia sido aprovado pelos deputados.

Senado decide se ESTES procedimentos poderão ter COBERTURA pelos planos de saúde
Senado decide QUAIS procedimentos poderão ter COBERTURA pelos planos de saúde (Imagem: FDR)

A discussão do Senado Federal sobre a cobertura de procedimentos médicos de fora da lista da ANS estava marcada para as 10h do dia 23 de agosto. Na mesma data, no período da tarde, a informação repassada pelo senador Romário (PL-RJ) era de que o texto foi aprovado. E ainda, que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, assumiu o compromisso de colocar o projeto para votação no dia 30 de agosto.

Eu vou relatar praticamente igual como ele veio da Câmara dos Deputados. Não tem como ser diferente. Eu respeito o  governo, eu voto sempre com o governo, mas o momento que estamos vivendo com esse rol taxativo é muito triste. Farei um relatório justo. As pessoas estão morrendo, eu não posso ser a favor disso“, disse Romário.

A discussão surgiu depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) achou por bem tornar a cobertura de planos de saúde usando como referência o rol taxativo. Em outras palavras, isso significa o fim do rol exemplificativo, possibilitando a permissão de cobertura médica apenas para os procedimentos que estiverem na lista da ANS.

No rol exemplificativo outros procedimentos poderiam contar com esta cobertura, desde que seguissem algumas regras, o que normalmente acontecia com uma ordem expedida pela Justiça. Desde junho com a determinação do STJ, os planos de saúde devem seguir a listagem determinada o que acabou limitando a cobertura.

O que muda para os planos de saúde com esse PL

Em defesa à decisão do STJ, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, afirmou que a adesão do rol taxativo não é ruim. Isso porque, a lista de procedimentos que devem contar com a cobertura da ANS estão sendo atualizados periodicamente, mencionando que neste ano já foram incorporadas 24 tecnologias para esta lista.

“Qualquer decisão que venha a ser diferente daquilo que a agência já faz hoje em dia vai trazer sim um desequilíbrio no setor de saúde suplementar, vai trazer sim uma migração de pessoas desse setor para o Sistema Único de Saúde”, disse o diretor.

O projeto de lei 2.033 que foi autorizado pelo Senado Federal, e deve passar por votação, prevê uma mistura entre o rol exemplificativo e taxativo. Com permissões mais criteriosas para a cobertura do plano, mas dando ao paciente a oportunidade de conseguir fazer o tratamento.

Os pontos trazidos para liberar a cobertura são:

  • Exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico ou;
  • Existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com