- Trabalhador doméstico passa a ter os mesmo direitos e benefícios que demais profissões regidas pela CLT;
- Remuneração do trabalhador doméstico se limita a um salário mínimo;
- Seguranças, motoristas e babás são alguns exemplos de trabalhadores domésticos.
Por anos o trabalhador doméstico prestou serviços à margem da lei, desamparado enquanto via outros profissionais amparados por uma série de benefícios. Esta situação mudou após a regulamentação deste modelo de contrato através da edição da Lei Complementar (LC) nº 150, de 2015.
Devido ao fato de ser uma legislação relativamente nova, é comum que o trabalhador doméstico ainda não tenha conhecimento integral sobre os próprios direitos e benefícios.
Inclusive, é importante mencionar que, babás, capoeiristas, governantas, cuidadores de idosos, motoristas e seguranças são alguns exemplos de profissionais domésticos.
Estas profissões vieram para dizimar a crença de que apenas profissionais que exerciam atividades de limpeza residencial ou empresarial se enquadraram na categoria de trabalhador doméstico. Neste sentido, o advogado trabalhista, Gleibe Pretti, evidencia o regimento da nova lei:
“Qualquer pessoa que exerce atividade no âmbito residencial, sendo de caráter interno ou externo”, é amparada pela legislação desde que execute o serviço, pelo menos, três vezes na semana de forma contínua.
Pelas regras, o trabalhador doméstico precisa atuar de modo subordinado, oneroso, pessoal e com finalidade não lucrativa a uma pessoa ou a uma família. A estes profissionais, é concedido o salário mínimo que em 2022 é de R$ 1.212, condicionado ao cumprimento de uma jornada com expediente completo.
Direitos e benefícios do trabalhador doméstico
Hora extra
Excedida a jornada de trabalho regular, é obrigatório o pagamento de pelo menos 50% a mais que o valor da hora normal. Quem trabalha 44 horas por semana chega ao valor normal da hora ao dividir o salário por 220. Caso trabalhe 40, divida por 200.
Vale ressaltar que se o trabalhador doméstico acompanhar o empregador durante viagem a trabalho ela terá direito a receber 25% a mais que o valor da hora normal, mesmo que não faça hora extra. O simples fato de fazer viagem a trabalho implica no pagamento adicional.
Adicional noturno
O trabalhador doméstico também pode receber o adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna para o trabalho executado das 22h às 5h da manhã.
Destacando que, se a jornada for prorrogada, dando continuidade ao trabalho noturno, essa extensão será considerada um trabalho noturno, mesmo que a execução ocorra após as 5h.
Entretanto, existe a possibilidade de determinar um banco de horas, com base nestas regras:
- Devolução do pagamento das primeiras 40 horas extras excedentes ao horário normal de trabalho;
- Compensação das 40 primeiras horas poderão dentro do próprio mês, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado;
- O saldo de horas que excederem as 40 primeiras horas mensais poderá ser compensado no período máximo de 1 (um) ano;
- Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o empregado fará jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data de rescisão.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é formado pelo depósito mensal feito pelo empregador no percentual de 8% do salário do funcionário e quem tem contrato de trabalho doméstico também faz jus a esse benefício trabalhista.
O montante acumulado durante o período de trabalho pode ser resgatado em caso de demissão sem justa causa para socorrer o cidadão até que consiga encontrar um novo emprego. Além disso, pode ser usado em outras situações específicas, entre elas:
- Saque-aniversário no mês de nascimento;
- Saque-calamidade (em caso de desastres naturais);
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria; e
- Doença grave.
Para saber se o patrão está pagando o FGTS todo mês, é só consultar o saldo no aplicativo do benefício. Outra opção é acessar o extrato pelo site da Caixa. Basta informar o número do NIS ou CPF e clicar em “cadastrar senha”.
Após ler e aceitar o regulamento, preencha os campos com os dados pessoais e a, ao final, crie uma senha com até 8 dígitos para efetuar o login. Quem é cliente da Caixa pode consultar o saldo do FGTS também pelo internet banking.
Seguro-desemprego
Ao ser demitido sem justa causa, o empregado doméstico também pode solicitar o pagamento do seguro-desemprego. São pagas de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. A parcela mínima é de R$ 1.212,00 e pode chegar até R$ 2.106,08 para trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.
Férias remuneradas
Após 12 meses, o trabalhador doméstico tem direito a férias remuneradas por 30 dias. A remuneração não deve ser inferior a 1/3 do valor do salário mensal recebido e o pagamento precisa ser feito até dois dias antes do início das férias.
Vale ressaltar que é permitido fracionar as férias em até duas vezes, diferentemente dos empregados celetistas que podem dividir o período de descanso em até três vezes. Ao ser fracionada, pelo menos um dos períodos de férias deve ser de 14 dias.
O empregador pode decidir quando vai conceder as férias, o que deve ser feito em até um ano após o período aquisitivo. No término do contrato de trabalho, exceto no caso de dispensa por justa causa, o trabalhador que não tirou férias terá direito à remuneração equivalente às férias proporcionais.