A Receita Federal liberou a terceira etapa de renegociações de dívidas. A medida foi regulamentada após apreciação no Congresso Nacional, permitindo que pessoas jurídicas quitem dívidas com até 70% de desconto.
A renegociação de dívidas da Receita Federal é direcionada aos contribuintes que desejam regularizar os débitos associados a processos administrativos, seja diretamente perante o Fisco ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Este já é o terceiro edital do “contencioso de pequeno valor”.
A modalidade de transação tributária é prevista pelo órgão e já foi aberta anteriormente, em agosto de 2020 e 2021. Desta forma, poderão renegociar as dívidas as pessoas físicas, micro e pequenas empresas cujas negociações de até 60 salários mínimos, aproximadamente R$ 70 mil, estejam em aberto.
Neste modelo de transação, a Receita Federal poderá conceder descontos de até 70%, enquanto o parcelamento das dívidas pode chegar a 145 meses. No total, existe um saldo em torno de R$ 1,4 trilhão em débitos junto ao órgão, os quais poderão fazer parte das negociações.
De modo geral, a nova medida pretende ampliar o alcance do que é denominado de “transação tributária”. Em resumo, trata-se de um mecanismo do Governo Federal que oferece condições favoráveis aos devedores para regularizar a situação, levando em consideração as dificuldades para o pagamento.
Ressaltando que todo o processo é individual, diferindo de outros programas tradicionais de renegociação de dívidas já promovidos através da Receita Federal, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que possui caráter geral. Desta forma, o percentual de desconto pode sofrer variações de acordo com o tipo de negociação e capacidade financeira do contribuinte.
Pontuando que, não é possível reduzir o montante principal do crédito. Outro ponto importante é que as novas modalidades elevam o objetivo de débitos que podem ser renegociados mesmo durante a fase de cobranças pelo Fisco, incluindo não apenas os ativos inscritos na dívida ativa da União.
Características das negociações na Receita Federal
O novo processo de renegociação vai permitir que sejam transacionados passivos ainda em fase de reclamação na Receita Federal, valores em contencioso administrativo e dívidas que estão na mira de atuação do fisco, antes mesmo de terem chegado à fase recursal.
As renegociações poderão ser feitas com o lançamento de editais e por meio de propostas enviadas pelo próprio contribuinte ou pela própria Receita a um devedor específico.
De acordo com a regra, os descontos poderão ser de até 65% do valor da dívida. O percentual vai depender da capacidade de pagamento do contribuinte. Já o parcelamento será de até 120 meses [10 anos)]. No caso de donos de empresas, o período pode ser maior, e chegar a 145 meses.