Microempreendedor: entenda as DIFERENÇAS entre MEI, SIMEI e DAS MEI

Pontos-chave
  • O regime do MEI é responsável por regulamentar a atividade de profissionais autônomos;
  • SIMEI é um dos tributos pagos pelo microempreendedor formal;
  • DAS MEI é um tributo mensal, cujo valor dependente do setor de atuação em que o microempreendedor se enquadra.

A vida de um microempreendedor está longe de ser um mar de rosas quando envolve burocracia. As obrigações são várias e é comum fazer confusão ao se deparar com termos como MEI, SIMEI e DAS MEI

Microempreendedor: entenda as DIFERENÇAS entre MEI, SIMEI e DAS MEI
Microempreendedor: entenda as DIFERENÇAS entre MEI, SIMEI e DAS MEI. (Imagem: FDR)

Antes de mais nada, o microempreendedor precisa saber que existem diferenças entre cada uma dessas denominações, mesmo com a semelhança nos nomes. Vale se atentar que tudo começa a partir do MEI, o novo modelo de regime empresarial criado para facilitar os empreendimentos executados de modo autônomo. Entenda!

MEI 

O Microempreendedor Individual (MEI) foi implementado visando regulamentar a atuação de profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.

O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário.

Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.

Por exemplo, no que compete ao faturamento do MEI, este limite anual é de R$ 130 mil em 2022. A ajuda do MEI também se limita a um funcionário contratado no regime de CLT e no qual a remuneração deve ser de um salário mínimo.

O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritas a este regime

Por fim, para se registrar como MEI é preciso:

  • Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
  • Não ter outra empresa aberta em seu nome;
  • Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

SIMEI 

O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI) é uma das taxas devidas pelo microempreendedor. Não tem muito segredo, como o próprio nome indica, trata-se do recolhimento de tributos de modo unificado pelas empresas enquadradas nesta categoria. 

Para obter o SIMEI, o microempreendedor precisa acessar o portal Gov.br e seguir o passo a passo de registro do negócio. Caso o profissional autônomo se enquadre em todos os requisitos, ele é automaticamente inscrito no SIMEI

Entretanto, se o enquadramento for indeferido, no mesmo instante o sistema informa o motivo. Na hipótese de pendência, a solicitação ficará “em análise”, até que todos os impasses sejam resolvidos. 

Na época de pagar o SIMEI, é preciso executar este passo a passo para emitir o boleto:

  1. Acesse o Portal Gov.br
  2. Clique em “Empreendedor”;
  3. Selecione “Já sou MEI”;
  4. Clique em “Pagamento da contribuição mensal”
  5. Depois em “Boleto de pagamento”;
  6. Você será redirecionado para a página da Receita Federal. Informe seu CNPJ e clique em “Continuar”;
  7. Selecione o campo “Emitir guia de Pagamento DAS” e escolha o ano do pagamento;
  8. Então, escolha o mês de pagamento e vá em “Emitir boleto”;
  9. Pague no banco de sua preferência e até por PIX. 

DAS MEI 

O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI), consiste na contribuição mensal a ser paga pelo microempreendedor. O DAS reúne as contribuições ao INSS, ICMS e ISS, cujos valores são unificados através das parcelas fixas de cada setor conforme mencionado acima.

O pagamento da DAS MEI pode ser feito online, por débito automático ou via boleto. Lembrando que, independentemente do modelo escolhido, o recolhimento deve ser feito até o dia 20 de cada mês, cujo valor mínimo é de R$ 60,60, consolidando uma alta de 10,18%

Os contribuintes ainda devem recolher quantias íntimas oriundas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso se trate de uma atividade comercial ou industrial; bem como o Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas do setor de serviços. 

Na circunstância do microempreendedor que atua simultaneamente nos setores de comércio e serviços, ocorre o recolhimento de ambos os tributos. Neste sentido, o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, explicou que seria necessário criar uma nova lei para que ocorresse o reajuste desses impostos, o que não aconteceu. 

“Para alterar os valores de R$ 5 e R$ 1, tem que ter uma nova lei. Ou seja, ISS e ICMS vão continuar sendo R$ 5 e R$ 1. Apenas a contribuição previdenciária vai aumentar, para recolhimento a partir de fevereiro”, explica Lemes.

Isso quer dizer que neste ano, a contribuição fixa do MEI será de R$ 60,50. Desta forma, cada setor pagará a seguinte contribuição mensal:

  • Comércio ou indústria: R$ 61,50;
  • Prestação de serviços: R$ 65,50;
  • Comércio e prestação de serviços: R$ 66,50.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.