EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: essas REGRAS foram ALTERADAS para FACILITAR o crédito

Pontos-chave
  • Beneficiados pelo Auxílio Brasil e BPC ganharam a chance de contratar empréstimo consignado;
  • Até 40% do salário recebido por esse grupo pode ser comprometido com as parcelas;
  • Outro tipo de consignado também sofreu alterações com margem de 45%.

No dia 3 de agosto foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a medida que libera empréstimo consignado para os inscritos no Auxílio Brasil, e no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Agora que virou lei, estes inscritos poderão comprometer até 40% do seu salário com a contratação do crédito financeiro.

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EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: essas REGRAS foram ALTERADAS para FACILITAR o crédito (Imagem: FDR)

A ideia é injetar mais dinheiro na economia do país, mas também possuí cunho eleitoral. Acredita-se que a liberação deste empréstimo consignado esteja relacionado ao “pacote de bondades” do governo Bolsonaro para tentar a reeleição neste ano. Com o aumento de valor do Auxílio Brasil e do vale gás, por exemplo.

Ao tornar lei esta oferta de crédito, famílias vulneráveis podem solicitar o dinheiro para uso dentro do seu orçamento. Tratam-se de pessoas de baixa renda, já que recebem o Auxílio Brasil aqueles cujo salário seja de até R$ 210 por pessoa da família. No BPC a renda deve ser de até R$ 606, meio salário mínimo, por pessoa.

Todos devem estar devidamente inscritos no Cadastro Único, e em situação regular com seu pagamento do benefício. Embora o BPC seja pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele é um salário assistencial e não previdenciário, porque não exige que o idosos com mais de 65 anos ou a pessoa com deficiência tenha contribuído.

Como vai funcionar o empréstimo consignado

A legislação garante que as pessoas de baixa renda que são recebedores dos benefícios pagos pelo governo federal, façam a contratação do empréstimo consignado em bancos públicos ou privados. O pagamento ainda não está sendo feito, a imprensa acredita que até a última semana do mês de agosto o crédito seja liberado.

Até lá, as instituições financeiras estão apenas dando uma prévia sobre como vai funcionar a contratação do consignado. Isso porque, a lei a respeito deste programa não firmou uma taxa máxima de juros a ser cobrado, sendo que cabe a cada banco fazer esta determinação. Até o momento, se tem as seguintes informações:

  • Valor disponível: em torno de R$ 2 mil a R$ 3 mil;
  • Quanto será pago: até 40% do pagamento do Auxílio Brasil que paga R$ 400 (ou seja R$ 160), e do BPC que paga R$ 1.212 (ou seja R$ 484);
  • Número de parcelas: aproximadamente 24 meses, isto é, 2 anos;
  • Taxa de juros: em média 5% ao mês.

Bancos negam oferecimento do consignado para vulneráveis

Desde que o empréstimo para beneficiados pelo Auxílio Brasil e BPC foi anunciado, as grandes instituições bancárias demonstraram desinteresse em oferecer o produto para este público. Isso, ao considerar que se trata de pessoas de baixa renda que podem ficar superendividadas com a contratação.

Além disso, o fato do Auxílio Brasil não ser vitalício também foi considerado, já que o desconto acontece diretamente no salário do beneficiado. Por isso, o presidente do Bradesco, Octavio de Lazari Jr., informou na última sexta-feira (5) que o banco não deve oferecer o empréstimo consignado para este grupo.

Mais tarde foi a vez do presidente do Itaú, Milton Maluhy Filho, que informou na terça-feira (9) que o banco não vai ofertar o crédito pelo menos para os beneficiados do Auxílio Brasil.

Entendemos que não é o produto certo para público vulnerável. Assim, o banco preferiu não operar“, disse o presidente do Itaú aos jornalistas.

Por conta disso, cooperativas menores devem fazer esta oferta, o que preocupa especialistas. Acredita-se que dessa forma as taxas de juros cobradas devem ser maiores e mais abusivas.

Novidades para o crédito consignado em geral

Além dos beneficiados por programa sociais, o empréstimo consignado em geral também sofreu alterações. Aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social ganharam uma nova margem a ser usada para a contratação do serviço.

Pela lei ficam estabelecidos os seguintes limites baseado em uma margem de 45%:

  • 35% devem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
  • 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado;
  • 5% para gastos com o chamado cartão de benefícios.

Por outro lado, os funcionários que atuam dentro do regime de Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) podem comprometer até 40% do seu salário, deste forma:

  • 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis
  • 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com