- Beneficiados pelo Auxílio Brasil e BPC ganharam a chance de contratar empréstimo consignado;
- Até 40% do salário recebido por esse grupo pode ser comprometido com as parcelas;
- Outro tipo de consignado também sofreu alterações com margem de 45%.
No dia 3 de agosto foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a medida que libera empréstimo consignado para os inscritos no Auxílio Brasil, e no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Agora que virou lei, estes inscritos poderão comprometer até 40% do seu salário com a contratação do crédito financeiro.
A ideia é injetar mais dinheiro na economia do país, mas também possuí cunho eleitoral. Acredita-se que a liberação deste empréstimo consignado esteja relacionado ao “pacote de bondades” do governo Bolsonaro para tentar a reeleição neste ano. Com o aumento de valor do Auxílio Brasil e do vale gás, por exemplo.
Ao tornar lei esta oferta de crédito, famílias vulneráveis podem solicitar o dinheiro para uso dentro do seu orçamento. Tratam-se de pessoas de baixa renda, já que recebem o Auxílio Brasil aqueles cujo salário seja de até R$ 210 por pessoa da família. No BPC a renda deve ser de até R$ 606, meio salário mínimo, por pessoa.
Todos devem estar devidamente inscritos no Cadastro Único, e em situação regular com seu pagamento do benefício. Embora o BPC seja pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele é um salário assistencial e não previdenciário, porque não exige que o idosos com mais de 65 anos ou a pessoa com deficiência tenha contribuído.
Como vai funcionar o empréstimo consignado
A legislação garante que as pessoas de baixa renda que são recebedores dos benefícios pagos pelo governo federal, façam a contratação do empréstimo consignado em bancos públicos ou privados. O pagamento ainda não está sendo feito, a imprensa acredita que até a última semana do mês de agosto o crédito seja liberado.
Até lá, as instituições financeiras estão apenas dando uma prévia sobre como vai funcionar a contratação do consignado. Isso porque, a lei a respeito deste programa não firmou uma taxa máxima de juros a ser cobrado, sendo que cabe a cada banco fazer esta determinação. Até o momento, se tem as seguintes informações:
- Valor disponível: em torno de R$ 2 mil a R$ 3 mil;
- Quanto será pago: até 40% do pagamento do Auxílio Brasil que paga R$ 400 (ou seja R$ 160), e do BPC que paga R$ 1.212 (ou seja R$ 484);
- Número de parcelas: aproximadamente 24 meses, isto é, 2 anos;
- Taxa de juros: em média 5% ao mês.
Bancos negam oferecimento do consignado para vulneráveis
Desde que o empréstimo para beneficiados pelo Auxílio Brasil e BPC foi anunciado, as grandes instituições bancárias demonstraram desinteresse em oferecer o produto para este público. Isso, ao considerar que se trata de pessoas de baixa renda que podem ficar superendividadas com a contratação.
Além disso, o fato do Auxílio Brasil não ser vitalício também foi considerado, já que o desconto acontece diretamente no salário do beneficiado. Por isso, o presidente do Bradesco, Octavio de Lazari Jr., informou na última sexta-feira (5) que o banco não deve oferecer o empréstimo consignado para este grupo.
Mais tarde foi a vez do presidente do Itaú, Milton Maluhy Filho, que informou na terça-feira (9) que o banco não vai ofertar o crédito pelo menos para os beneficiados do Auxílio Brasil.
“Entendemos que não é o produto certo para público vulnerável. Assim, o banco preferiu não operar“, disse o presidente do Itaú aos jornalistas.
Por conta disso, cooperativas menores devem fazer esta oferta, o que preocupa especialistas. Acredita-se que dessa forma as taxas de juros cobradas devem ser maiores e mais abusivas.
Novidades para o crédito consignado em geral
Além dos beneficiados por programa sociais, o empréstimo consignado em geral também sofreu alterações. Aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social ganharam uma nova margem a ser usada para a contratação do serviço.
Pela lei ficam estabelecidos os seguintes limites baseado em uma margem de 45%:
- 35% devem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
- 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado;
- 5% para gastos com o chamado cartão de benefícios.
Por outro lado, os funcionários que atuam dentro do regime de Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) podem comprometer até 40% do seu salário, deste forma:
- 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis
- 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.