Na última quarta-feira (3), a Câmara dos Deputados regulamento o tele-trabalho no Brasil. A medida que irá beneficiar milhares de trabalhadores, segue para tramitação no Senado Federal, onde deve ser votada até domingo (7).
O texto que rege o tele-trabalho consiste na Medida Provisória (MP) nº 1108/22, aprovada por 248 votos a favor e 159 contrários. Este modelo de jornada foi amplamente adotado no ápice da pandemia em vários países, tendo em vista a necessidade de manter o isolamento ou distanciamento social.
Empresas inovadoras conseguiram enxergar a vantagem que o tele-trabalho promove para o funcionário é, consequentemente, para o negócio, tendo em vista o aumento da produtividade. Por outro lado, ainda existem companhias com um pensamento que muitos acreditam ser retrógrado, por forçar o trabalhador a atuar dentro do estabelecimento.
Lembrando que, em maio, o tele-trabalho com foco nos servidores efetivos ou comissionados, além de estagiários e temporários já havia sido regulamentado. Com a medida, o Governo Federal tem o intuito de substituir controles de assiduidade e de pontualidade por indicadores de “entregas e resultados”.
Regras do tele-trabalho
De acordo com a MP, o tele-trabalho é caracterizado pelo serviço prestado fora das dependências da empresa. Para estruturar o formato exato, foram aprovados três modelos de exercício. São eles:
- Por jornada de trabalho;
- Por produção; e
- Por tarefa.
No primeiro caso, o empregador pode controlar o ponto do funcionário, enquanto nos demais modelos, o trabalhador tem total autonomia para definir os horários de trabalho. Também foi aprovada a prestação de serviço remota em localidades variadas.
Destacando que, trabalhadores com deficiência e com filhos ou outras crianças sob guarda judicial que tenham até quatro anos de idade, terão prioridade na ocupação das vagas de tele-trabalho. O direito também se estende a jovens aprendizes e estagiários.
Direitos no tele-trabalho
Com exceção do contrato por jornada de trabalho, em que há controle de ponto, a proposta exclui a previsão do pagamento de horas extras e pagamento de valor adicional por trabalho noturno. A MP ainda diz que, o uso de ferramentas, como e-mails e whatsapp, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso. Portanto, não é considerado tempo à disposição da empresa.