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Bolsonaro assina medida provisória com mudanças no teletrabalho; confira o que muda

Por Jamille Novaes
28 de março de 2022
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Com a intensificação do teletrabalho, ou home office, durante a pandemia, o Governo Federal decidiu regulamentar a modalidade. O documento já está assinado pelo Presidente, mas ainda precisa ser publicado.

Bolsonaro assina medida provisória com mudanças no teletrabalho; confira o que muda
Bolsonaro assina medida provisória com mudanças no teletrabalho; confira o que muda (Imagem: FDR)

Na última sexta-feira, 25, o Presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória com mudanças na regra para o teletrabalho no Brasil; ela terá valor de lei assim que for publicada no Diário Oficial da União (D.O.U).

Regras do teletrabalho no Brasil

Confira abaixo o que a MP traz sobre essa modalidade de trabalho em home office:

  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, mesmo que isso seja um hábito, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • Aprendizes e estagiários também poderão exercer suas atividades remotamente;
  • Em atividades onde não é essencial o controle da jornada de trabalho, o empregado poderá exercer suas funções na hora que desejar;
  • O capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada não será aplicado no contrato por produção;
  • O empregador poderá controlar a jornada de trabalho do funcionário remotamente, o que permite que ele receba hora extra sempre que exceder a jornada em que foi contratado;
  • Possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
  • Possibilidade de contratar funcionários para teletrabalho por jornada, produção ou tarefa;
  • Prioridade para trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos.

Um ponto muito importante sobre essa MP é que ela assegura que o empregador não poderá reduzir o salário do funcionário por ele estar em modelo de teletrabalho.

“Na questão salarial, não há diferença entre os trabalhadores [presenciais ou por teletrabalho]”, assegurou o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo.

Essa MP ainda altera as regras para recebimento do auxílio-alimentação e refeição.

Isso porque o Ministério informou ter recebido denúncias de esses benefícios estavam sendo utilizados de forma indevida.

De acordo com o Ministério do Trabalho a diferenciação entre os dois benefícios continua.

E eles não podem ser utilizados para pagamento de TV a cabo, ou Netflix e academias de ginástica, entre outros, como estava acontecendo.

Para saber mais sobre vagas de emprego, vestibulares e cursos, acompanhe a editoria de Carreiras do FDR.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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