Foi anunciado pelo governo federal a criação do auxílio caminhoneiro, programa que beneficiará em torno de 900 mil profissionais em todo país. Além dos motoristas autônomos, aqueles que foram inclusos no MEI Caminhoneiro também serão beneficiados. Este é um regime criado no atual governo.
Ao todo, serão pagas seis parcelas de R$ 1 mil cada para os caminhoneiros. O início está previsto para o mês de agosto, na ocasião serão repassadas duas cotas do auxílio caminhoneiro aos contemplados. Dessa forma, até dezembro deste ano serão somadas as seis parcelas.
Como não foi liberado um portal específico para inscrição no auxílio, o Ministério do Trabalho usou como referência para selecionar os contemplados o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Vale os cadastrados que estavam ativos nesta base até 31 de maio de 2022.
Isso significa que aqueles que não eram inscritos, mas buscaram seu cadastro no RNTRC depois do dia 31 de maio, não serão contempladas. O registro é uma plataforma ligada a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Dentro desta base de dados estão os profissionais de carga que fizeram sua inscrição no MEI Caminhoneiro. Não é preciso cumprir um limite de renda mensal para receber o auxílio caminhoneiro, a única exigência anunciada era a respeito do status ativo no registro da ANTT.
Quem pode ser MEI Caminhoneiro
O Micro Empreendedor Individual (MEI) é um regime do Simples Nacional que unifica o pagamento de impostos, e libera benefícios previdenciários. A ideia é formalizar a prestação de serviços a fim de que o profissional seja protegido, e que o governo consiga recolher os tributos necessários.
Diferente das demais ocupações permitidas para o micro empreendedor, o caminhoneiro tem direito de possuir receita anual de até R$ 251,6 mil, enquanto os outros recebem até R$ 81 mil por ano. Além disso, para esses trabalhadores a contribuição ao INSS é de 12%, e para os outros é de 5%.
Para fazer o registro como MEI Caminhoneiro é preciso:
- Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
- Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
- Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
- Não ter ou abrir filial ;
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
Auxílio caminhoneiro
Ainda não foi informado oficialmente pelo governo a forma como o auxílio caminhoneiro será pago. A expectativa é que as parcelas sejam depositadas no Caixa Tem, em uma conta a ser aberta no CPF do beneficiário.
Os pagamentos começam no dia 9 de agosto, e seguirão esta ordem:
- Primeira parcela – 9 de agosto;
- Segunda parcela – 9 de agosto;
- Terceira parcela – 24 de setembro;
- Quarta parcela – 22 de outubro;
- Quinta parcela – 26 de novembro;
- Sexta parcela – 17 de dezembro.