INSS faz novo pente-fino excluindo os cadastros dos beneficiários; saiba como se proteger

O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de pagamentos indevidos em 2021. Após isso, o órgão fará um novo pente-fino a fim de finalizar esses pagamentos.

INSS faz novo pente-fino excluindo os cadastros dos beneficiários; saiba como se proteger
INSS faz novo pente-fino excluindo os cadastros dos beneficiários; saiba como se proteger (Imagem: FDR)

O TCU realizou uma auditoria no INSS e descobriu o pagamento de 8,5 mil pagamentos para segurados já falecidos em 2021. Esse quantitativo gerou um custo de R$ 27 milhões aos cofres da Previdência Social.

Diante disso, determinou que o instituto revise os benefícios e adote medidas para evitar novos pagamentos indevidos. Assim, o TCU determinou um prazo de 150 dias para que o INSS institua um novo pente-fino a fim de identificar e excluir os benefícios pagos indevidamente.

A determinação do TCU foi definida no dia 22 de junho e, por tanto, passados os 150 dias, o órgão tem até o dia 19 de novembro para adotar as medidas. As ações devem ser incluídas no manual do Sistema de Pagamento de Benefícios.

Além dos pagamentos a beneficiários falecidos, a auditoria identificou que o órgão realizou pagamentos acima do teto. Ao todo, foram gastos R$ 80 milhões em pagamentos indevidos, sendo que R$ 53 milhões foram acima do teto.

Neste ano, o limite de pagamento do instituto é de R$ 7.087,22. Aqueles que recebem o pagamento indevido podem ser obrigados a devolver os valores. Quem se recusa a cumprir a determinação pode responder a processo-crime.

O INSS informou que  também irá analisar a responsabilidade de cartórios que enviaram informações de óbitos fora do prazo legal ou incompletos. O prazo para informar o falecimento é de 24h, porém a média está em torno de quatro dias.

Causas que levam ao cancelamento do benefício do INSS

  • Não movimentar os recursos por 60 dias completos; 
  • No caso de benefícios assistenciais como o BPC/Loas, estar com os dados no Cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) desatualizados;
  • Em caso de benefícios por incapacidade ou deficiência, não comparecer à perícia médica, sem apresentar justificativa; 
  • Volta ao trabalho por parte do aposentado por invalidez;
  • Quando o período de duração da pensão por morte se encerra; 
  • Reaparecimento do titular com a morte presumida, em casos de pensão por morte;
  • Continuar trabalhando em atividades nocivas a saúde ou a integridade física, após o recebimento da aposentadoria especial; 
  • Fraude na concessão ou manutenção do benefício; 
  • Acúmulo de duas pensões ao mesmo tempo, em que um dos proventos será cancelado.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.