O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de pagamentos indevidos em 2021. Após isso, o órgão fará um novo pente-fino a fim de finalizar esses pagamentos.
O TCU realizou uma auditoria no INSS e descobriu o pagamento de 8,5 mil pagamentos para segurados já falecidos em 2021. Esse quantitativo gerou um custo de R$ 27 milhões aos cofres da Previdência Social.
Diante disso, determinou que o instituto revise os benefícios e adote medidas para evitar novos pagamentos indevidos. Assim, o TCU determinou um prazo de 150 dias para que o INSS institua um novo pente-fino a fim de identificar e excluir os benefícios pagos indevidamente.
A determinação do TCU foi definida no dia 22 de junho e, por tanto, passados os 150 dias, o órgão tem até o dia 19 de novembro para adotar as medidas. As ações devem ser incluídas no manual do Sistema de Pagamento de Benefícios.
Além dos pagamentos a beneficiários falecidos, a auditoria identificou que o órgão realizou pagamentos acima do teto. Ao todo, foram gastos R$ 80 milhões em pagamentos indevidos, sendo que R$ 53 milhões foram acima do teto.
Neste ano, o limite de pagamento do instituto é de R$ 7.087,22. Aqueles que recebem o pagamento indevido podem ser obrigados a devolver os valores. Quem se recusa a cumprir a determinação pode responder a processo-crime.
O INSS informou que também irá analisar a responsabilidade de cartórios que enviaram informações de óbitos fora do prazo legal ou incompletos. O prazo para informar o falecimento é de 24h, porém a média está em torno de quatro dias.
Causas que levam ao cancelamento do benefício do INSS
- Não movimentar os recursos por 60 dias completos;
- No caso de benefícios assistenciais como o BPC/Loas, estar com os dados no Cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) desatualizados;
- Em caso de benefícios por incapacidade ou deficiência, não comparecer à perícia médica, sem apresentar justificativa;
- Volta ao trabalho por parte do aposentado por invalidez;
- Quando o período de duração da pensão por morte se encerra;
- Reaparecimento do titular com a morte presumida, em casos de pensão por morte;
- Continuar trabalhando em atividades nocivas a saúde ou a integridade física, após o recebimento da aposentadoria especial;
- Fraude na concessão ou manutenção do benefício;
- Acúmulo de duas pensões ao mesmo tempo, em que um dos proventos será cancelado.