O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que 8 mil benefícios serão cancelados. Esses estão sendo pagos indevidamente, conforme foi identificado pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
Os 8,5 mil benefícios são de segurados já falecidos, mas que os pagamentos continuaram após o óbito. A auditoria do TCU apontou que o INSS pagou R$ 27 milhões no ano passado para segurados mortos.
Ao total foram gastos R$ 80 milhões em pagamentos indevidos. Os dados foram obtidos no FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social). O INSS tem até 150 dias para cancelar as aposentadorias e pensões pagos indevidamente.
O órgão também irá analisar a responsabilidade de cartórios que enviaram informações de óbitos fora do prazo legal ou incompleto. Atualmente, o prazo para informar o óbito é de 24h, mas o prazo médio está em torno de quatro dias.
Valores superiores ao teto do INSS
O levantamento do TCU também identificou que o órgão realizou pagamentos com valor superior ao teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Neste ano o limite de pagamento do INSS é de R$ 7.087,22.
Dentro dos R$ 80 milhões gastos com pagamentos indevidos, R$ 53 milhões foram acima do teto. Por fim, foi identificado o pagamento de R$ 329 milhões acima do teto da remuneração dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), de R$ 39,2 mil.
Diante de tudo isso, o Tribunal de Contas solicitou que o órgão instale no no manual do Sistema de Pagamento de Benefícios (Sispagben), atividades que evitem essas ocorrências. Assim, devem ser realizadas análises constantes dos benefícios pagos.
A determinação foi definida no dia 22 de junho e, por tanto, o órgão tem até o dia 19 de novembro para adotar as medidas. Aqueles que recebem o pagamento indevido podem ser obrigados a devolver os valores. Quem se recusa a cumprir a determinação pode responder a processo-crime.
Motivos para cancelar benefícios do INSS
- Benefício concedido ou mantido de maneira irregular;
- Fim do prazo de recebimento da Pensão por morte;
- Reaparecimento do titular com a morte presumida, em casos de pensão por morte;
- Acúmulo de duas pensões, em que um dos proventos será cancelado;
- Retorno ao exercício de atividades nocivas a saúde ou a integridade física, após o recebimento da aposentadoria especial;
- Volta ao trabalho por parte do aposentado por invalidez.
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