Nesta quarta-feira (29), os trabalhadores da cidade de São Paulo foram surpreendidos por greves de transportes. O resultado foram faltas e atrasos na empresa, gerando debates sobre o direito da empresa descontar ou não a falta do salário.
De acordo com um boletim da SPTrans, cerca de 1,5 milhão de trabalhadores tiveram problemas para chegar ao trabalho devido à greves de transportes. Entretanto, a recomendação é de que não haja descontos em dias de paralisação, tendo em vista que é um evento pontual que foge do controle do trabalhador.
A advogada trabalhista, Fernanda Garcez, explica que não há uma lei específica que aborde uma solução estratégica em casos de greves do transporte público. No entanto, reforça que é um cenário que exige bom senso dos empregadores.
“A greve é um fato público notório. Se o funcionário usa transporte público e o empregador fornece vale-transporte, conhecendo seu trajeto de deslocamento, fica complicado descontar salário”, ponderou.
Mas se ainda assim for feito o desconto na folha de pagamento, o funcionário tem a chance de recorrer na Justiça. E com base em acontecimentos passados, as chances de o trabalhador conseguir o reembolso são altas.
Já a advogada Fabiana Fittipaldi, destacou que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não fala nada sobre dias de greve. Entretanto, se o funcionário toma a atitude drástica de entrar na Justiça, a jurisprudência entende que a lei é omissa e dúbia.
Inclusive, um Projeto de Lei (PL) em trâmite no Congresso Nacional desde 2014, visa impedir o desconto no salário do trabalhador em caso de greve. O texto já foi apreciado no Senado Federal e aguarda pela análise na Câmara dos Deputados.
Efeitos das greves de transportes em situações adversas
A greve de transportes afeta diretamente o trabalhador que depende do transporte público para chegar à empresa. No entanto, em situações adversas como quando a locomoção ocorre por meio do veículo próprio, não há argumentos.
Isso porque, sempre que uma classe de trabalhadores decide iniciar uma greve, o aviso costuma ser feito com um dia de antecedência. Portanto, o trabalhador pode se programar para sair mais cedo de casa e chegar ao trabalho no horário.
Desculpas também não são aceitas em caso de trabalho remoto e home office. Pois, tendo em vista que o trabalho é executado sem sair de casa, não há o que argumentar para não cumprir a jornada normalmente.