Com a taxa de desemprego ainda alta e uma onda de demissões em alguns setores da economia (como startups e fintechs), os profissionais se preocupam com a manutenção de benefícios em caso de desligamento da empresa. Neste artigo, selecionamos algumas dicas do advogado trabalhista André Leonardo Couto, do escritório ALC Advogados, sobre como continuar utilizando o plano de saúde da empresa mesmo após demissão. Confira!
Posso continuar usando o plano de saúde após demissão?
Em casos de emergência, como cirurgias e doenças, ou mesmo em exames preventivos, poder contar com o plano da empresa proporciona tranquilidade ao empregado. Mas é possível continuar desfrutando desse benefício mesmo após demissão?
De acordo com o advogado trabalhista André Leonardo Couto, sim, é possível continuar usando o plano, mas apenas em algumas situações. “Depois de ter sido desligado, mas, somente ‘sem justa causa’, o colaborador tem o direito de permanecer no convênio, porém, nas mesmas condições da cobertura assistencial que tinha quando do período do contrato de trabalho”, explica.
André também esclarece que, além da demissão sem justa causa, outras situações impedem que o trabalhador desfrute do plano de saída após o desligamento da empresa. São elas:
- Se trabalhador arranjou novo emprego via CLT
- Se a empresa arcava totalmente com o valor do plano
- Se a empresa cancelar o benefício de todos os empregados vinculados
Por quanto tempo posso usar o plano?
O advogado explica que existe um prazo mínimo e máximo de uso do plano após a demissão.
“Existe um prazo para utilizar esse atendimento, ou seja, por um período de 1/3 do tempo que o trabalhador ficou no plano, com limite mínimo de 6 meses e máximo de 24 após desligamento da empresa”, detalha.
Trabalhador deve pagar pelo plano de saúde após demissão?
Sim. De acordo com André Leonardo Couto, o trabalhador passará a arcar com todo o valor do plano, e não apenas a sua contribuição mensal, como ocorria quando ele estava empregado.
“Ele deve ter em mente que deverá pagar a parte da empresa, já que não fará mais parte do quadro funcional, e pagar também a sua parcela de contribuição. Desta forma, [pagará] 100% do valor contratado.”
É preciso solicitar a manutenção do plano?
“Caso haja interesse do trabalhador em permanecer com o convênio, o beneficiário deverá formalizar o pedido à empresa no prazo máximo de 30 dias. Comumente as organizações avisam no ato da rescisão contratual sobre a possibilidade de manutenção da condição de beneficiário, mas é bom ficar atento a isso.”
André também explica que, se a empresa negar a continuidade do trabalhador no plano sem uma justificativa fundamentada, ele pode entrar na Justiça para fazer valer o seu direito.