Lucro bilionário do FGTS deve ser distribuído entre os trabalhadores

O conselho curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se reúne nesta terça-feira (21) para debater sobre o lucro bilionário do FGTS. Como de costume, a distribuição anual está prevista para acontecer no mês de agosto. Lembrando que o repasse sempre se baseia nos rendimentos obtidos no ano anterior. 

Lucro bilionário do FGTS deve ser distribuído entre os trabalhadores
Lucro bilionário do FGTS deve ser distribuído entre os trabalhadores. (Imagem: FDR)

No ano passado, o lucro bilionário do FGTS foi bastante positivo, reunindo um saldo de R$ 8,1 bilhões, o equivalente total a 96%. Em 2020, o repasse foi de R$ 7,5 bilhões, correspondente a 66,2% do saldo positivo de 2019, que foi de R$ 11,3 bilhões.

Para este ano, a expectativa é que haja o impacto da alta da inflação acumulada em 11,73% nos últimos 12 meses, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de maio.

Perante a lei, o lucro bilionário do FGTS não pode ser distribuído em sua totalidade. O índice de divisão precisa ser definido pelo conselho curador do FGTS, que voltará a se reunir somente em agosto para estabelecer o percentual da distribuição. 

O que é o lucro bilionário do FGTS?

O lucro bilionário do FGTS consiste na soma do saldo presente em contas ativas e inativas do FGTS perante a aplicação dos juros e taxas de rendimento. Este procedimento é feito uma vez ao ano e, ao final da apuração, resulta na distribuição de um montante entre os segurados que possuem contas abertas junto à Caixa Econômica Federal (CEF)

A data do dia 31 de agosto é prevista pela legislação, tendo sido estabelecida como o prazo final para que as quantias oriundas do lucro sejam viabilizadas aos beneficiários. No entanto, como ainda está em tempo de o cálculo ser concluído, um valor final não deve ser divulgado pelos próximos meses. 

Qual a situação de quem já sacou o FGTS?

A distribuição do lucro bilionário do FGTS libera a parcela destinada a cada trabalhador com base no saldo que ele tinha depositado no fundo até 31 de dezembro do ano anterior, o mesmo em que o rendimento foi obtido. 

Aqueles que realizaram o saque antes do referido período, seja devido a uma demissão sem justa causa, aposentadoria ou entrada em residência própria, serão proporcionalmente contemplados com base no valor restante que havia na conta até o último dia no ano passado. 

Como sacar o lucro bilionário do FGTS

O rendimento extra será depositado em cada conta dos trabalhadores. Entretanto, os pré-requisitos que permitem o saque são os mesmos da modalidade usual. Ou seja, o beneficiário somente poderá retirar o valor em caso de aposentadoria, demissão sem justa causa, ou entrada na compra de uma residência própria.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.