O auxílio doença é um dos benefícios mais conhecidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ficando atrás apenas das aposentadorias e pensão por morte. No entanto, existem algumas incógnitas a respeito do pagamento deste recurso.
Antes de mais nada, é importante saber que o auxílio doença ou benefício por incapacidade temporária, como passou a ser chamado após a Reforma da Previdência, é pago pelo INSS aos trabalhadores incapacitados e afastados do trabalho por mais de 15 dias. Lembre-se que o benefício está condicionado à realização da perícia médica.
O procedimento é responsável por atestar a incapacidade alegada pelo segurado e então liberar os pagamentos do auxílio doença. Também é durante a perícia que o médico perito determina por quanto tempo o benefício será pago.
No entanto, o processo que leva à liberação do auxílio doença é longo e demorado, podendo resultar no indeferimento em alguns casos. Visando esclarecer as principais dúvidas, a advogada previdenciária Carla Benedetti, listou os principais mitos e verdades sobre o auxílio doença. Veja:
Apenas empregados podem receber o auxílio doença
Mito: qualquer segurado do INSS pode solicitar o auxílio doença, incluindo funcionários no regime CLT, trabalhadores que contribuem como autônomo, empreendedores, trabalhadores facultativos ou contribuintes individuais.
Todas as doenças garantem o auxílio doença
Mito: O que gera o direito ao auxílio doença é a incapacidade de exercer a atividade laboral devido a uma doença ou acidente. “A perícia do INSS avalia se as sequelas realmente impossibilitam o segurado de desempenhar suas funções específicas”, reforça Carla Benedetti.
Existem exceções na exigência do período de carência de 12 meses
Verdade: O segurado não precisa cumprir a carência exigida em casos de acidente de qualquer tipo, acidente de trabalho, doença gerada pelo trabalho e doenças listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, como:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível;
- Cardiopatia;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia;
- Doença de Paget (osteíte deformante);
- Aids;
- Hepatopatia;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Quem não contribui com o INSS não pode receber o auxílio doença
Mito: O auxílio doença é um benefício da Previdência Social. Sendo assim, apenas os contribuintes têm direito ao auxílio.
“Vale lembrar que o indivíduo que deixou de contribuir tem ainda o período de aproximadamente um ano como assegurado pela Previdência, podendo receber o benefício dentro deste prazo. Já para pessoas que perderam o emprego, o período é de aproximadamente dois anos”, pontua Carla Benedetti.
Quem recebe auxílio doença não pode trabalhar
Verdade: O segurado em prazo de auxílio doença não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade (art. 60 da Lei 8.213/91).