As regras de concessão do auxílio-acidente podem mudar e os contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem passar a ter direito ao benefício. Para isso, a lei Orgânica de Seguridade Social e a Lei de Benefícios de Previdência Social precisam ser alteradas.
O projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Agora, a proposta de conceder o auxílio-acidente para o contribuinte individual do INSS segue em tramitação e deve ser votada em plenário no Congresso Nacional.
Auxílio-acidente
Esse benefício é uma indenização paga ao contribuinte do INSS que, devido a algum acidente, ficou com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade de trabalhar. A avaliação é feita pelo perito médico do INSS.
Como se trata de uma indenização, o contribuinte pode continuar trabalhando. O beneficiário recebe 50% do salário, sendo pago após o fim do pagamento do auxílio doença.
Neste ano, o governo realizou mudanças no sistema do auxílio-acidente. Assim, agora é exigida a realização de exames periódicos nos beneficiários. A frequência varia conforme a situação. Antes bastava realizar apenas uma perícia médica.
(10) INSS: Doenças que dão direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez – YouTube
Quem tem direito?
- Empregado Urbano/Rural (empresa);
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
- Trabalhador Avulso (empresa);
- Segurado Especial (trabalhador rural).
Como solicitar o auxílio-acidente?
- Acesse o Meu INSS;
- Faça login no sistema;
- Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Em seguida, clique em “novo requerimento”;
- Clique em “avançar”;
- Selecione o benefício “Auxílio-acidente”;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Compareça à unidade do INSS escolhida para realizar a perícia médica ou, nos casos especificados, aguarde a perícia domiciliar ou hospitalar;
- Acompanhe o resultado da perícia pelo Meu INSS, também na opção “Agendamentos/Requerimentos”.
Quais documentos preciso apresentar?
Em todos os casos o único documento exigido do trabalhador é o número do CPF. Porém, caso o pedido seja feito por meio de procurador ou representante legal será necessário apresentar:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);
- CPF do procurador ou representante.
O INSS também pode solicitar outros documentos para ajudar a comprovar o direito ao benefício. Nesse caso, podem ser exigidos documentos médicos que comprovem a diminuição da capacidade para o trabalho.