A Caixa Econômica Federal vai liberar o saque de R$ 6 mil pelo FGTS para 14 cidades de Pernambuco. Nas últimas semanas, municípios do estado têm sofrido com as fortes chuvas que resultaram em enchentes e deslizamentos de terra.
As intensas tempestades deixaram 129 mortos, mais de 119.523 desalojados e 9.134 desabrigados. Diante da situação, a população afetada vem contando com a ajuda de doações e o apoio de voluntários e medidas governamentais.
Saque de R$ 6 mil pelo FGTS para Pernambuco
Com o decreto de calamidade pública, o Governo Federal deve liberar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de R$ 6.220,00 para trabalhadores das cidades mais afetadas pelas chuvas.
O benefício é voltado para as vítimas das chuvas residentes dos seguintes municípios: Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Goiana, Jaboatão dos Guararapes, Macaparana, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Paudalho, Paulista, Recife, São José da Coroa Grande, São Vicente Ferrer e Timbaúba.
FGTS por calamidade
O saque é possibilitado para as vítimas por necessidade pessoal em virtude das chuvas. Serão contemplados somente moradores de áreas reconhecidas pela Defesa Civil Municipal como uma área atingida.
A instituição responsável, Caixa Econômica Federal, informou ainda que a situação de calamidade pública e emergência deve ser decretada pela cidade ou mesmo pelo Estado.
Para que as localidades sejam reconhecidas e o saque das vítimas possa acontecer, o município precisa apresentar à Caixa o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e a Declaração das Áreas Afetadas, os documentos devem ser elaborados pela gestão pública.
Por meio de nota, a Caixa informou que o saque apenas poderá acontecer caso as prefeituras já tenham entrado em contato com a instituição financeira. Outro ponto destacado foi a prestação de suporte para agilização do processo.
“Tão logo a documentação seja apresentada à Caixa, os trabalhadores poderão solicitar o saque no aplicativo FGTS, de maneira totalmente digital”.
A solicitação do FGTS por calamidade pode ser feita pelos trabalhadores que cumprem os requisitos abordados, por meio do aplicativo do FGTS. O trabalhador deve ir até a opção “Saque Digital”. É necessário ainda que sejam anexados a foto de documento de identidade e comprovante de residência no nome do solicitante.
Os documentos apresentados devem ter sido emitidos até 120 dias antes do decreto de emergência. Para comprovantes no nome do cônjuge ou companheiro, é necessário que seja anexado também a certidão de casamento ou escritura de união estável. Feito isso, o trabalhador clica na opção que diz para creditar o valor em conta Caixa ou outro banco e finaliza o pedido. O retorno deve ser realizado em até cinco dias úteis.