Calcule o valor do seu seguro-desemprego e veja quantas parcelas pode receber

Pontos-chave
  • Os trabalhadores que irão receber o seguro-desemprego podem verificar o valor a ser recebido por meio da calculadora disponibilizada pelo portal FDR;
  • Tem direito ao recebimento do benefício o trabalhador demitido sem justa causa;
  • O valor do benefício é calculado com base na média salarial dos últimos três pagamentos recebidos antes da demissão do trabalhador;

Os trabalhadores que irão receber o seguro-desemprego podem verificar o valor a ser recebido por meio da calculadora disponibilizada pelo portal FDR. Com a ferramenta também é possível conferir o quantitativo de parcelas repassadas.

Calcule o valor do seu seguro-desemprego e veja quantas parcelas pode receber
Calcule o valor do seu seguro-desemprego e veja quantas parcelas pode receber (Imagem: FDR)

O seguro-desemprego é pago por meio de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Tem direito ao recebimento do benefício o trabalhador demitido sem justa causa. Além disso, o benefício é pago em outras três situações. Veja abaixo:

  • Trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
  • Pescador profissional durante o período do defeso.

Valor do seguro-desemprego

O valor do benefício é calculado com base na média salarial dos últimos três pagamentos recebidos antes da demissão do trabalhador. No caso dos trabalhadores resgatados e pescadores o pagamento é de um salário mínimo.

Considerando o atual salário mínimo, o menor valor recebido no seguro-desemprego é de R$ 1.212,00. Já os trabalhadores que receberam um salário acima de R$ 3.097,26 receberão um benefício no valor de R$ 2.106,08.

Essa quantia é o teto de pagamento de 2022, ou seja, o valor máximo pago ao trabalhador. O pagamento é efetuado pela Caixa Econômica Federal. As demais faixas salariais seguem a seguinte tabela:

Faixa de salário médio Cálculo da parcela
Até R$ 1.858,17 Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 O que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma R$ 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26 O valor será de R$ 2.106,08

Número de parcelas

Cada trabalhador tem o direito de receber de três a cinco parcelas, desde que cumpra as exigências do benefício. A quantidade varia conforme o tempo de trabalho e a quantidade de solicitações. Além disso, o  pagamento das parcelas pode ser consecutiva ou alternada. Veja abaixo:

Solicitação Exigências Número de parcelas
Primeira 12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Segunda 09 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Terceira 06 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05

Critérios do Seguro desemprego

Como dito anteriormente, para receber o seguro é preciso que o trabalhador cumpra algumas exigências. A primeira é comprovar não ter condições financeiras para o sustento familiar após a demissão. 

O trabalhador também não pode receber benefício previdenciário, Porém, há a exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço. Por fim, é preciso atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.

(7) Seguro Desemprego 2022: Valor das Parcelas, Regras e Como Solicitar – YouTube

Solicitar o Seguro-desemprego 

O seguro pode ser solicitado de forma presencial ou online. No formato online há duas plataformas: aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br. Veja abaixo o passo a passo da solicitação online:

  • Abra o app Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal Gov.br;
  • Toque em “Entrar”;
  • Insira o seu CPF e clique em “Avançar”;
  • Será solicitado a sua senha de acesso, digite e clique em “Entrar”;
  • Clique em “Benefícios” no menu inferior;
  • Na opção “Seguro desemprego” e clique em “Solicitar” ao lado;
  • Na tela seguinte será solicitado o número de requerimento;
  • Confira os dados pessoais e, se estiverem todos corretos, clique em “Avançar”;
  • Na parte sobre “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”;
  • Leia atentamente o “Termo de Aceite”;
  • No final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme.

A solicitação presencial deve ser feita nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego ou em outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.

Nesse caso, o trabalhador precisa fazer o agendamento na Central de Atendimento do Ministério da Economia, o Alô Trabalho. Essa ferramenta funciona de segunda a sexta, das 07h às 19h, pelo telefone 158.

Os trabalhadores domésticos só podem solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Em todos os casos é necessário apresentar alguns documentos variando conforme a situação. Veja abaixo:

  • Trabalhador Formal: documento de identificação e comprovante de inscrição PIS/PASEP;
  • Trabalhador doméstico ou pescador: documento de identificação;
  • Trabalhador Resgatado: comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e comunicação de dispensa do trabalhador resgatado.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.