Apesar do imposto sobre investimentos de renda fixa, ser retido na fonte (o valor é descontado diretamente da aplicação), é obrigação do investidor declarar seus investimentos.
Mesmo as aplicações que são isentas de imposto de renda, como Poupança, LCI e LCA devem ser declaradas.
Abaixo um passo a passo simples, para você declarar investimentos de renda fixa no Imposto de Renda sem erros e não cair na malha fina:
Informe de rendimentos
Baixe o informe de rendimentos na instituição que você fez os investimentos. Algumas instituições costumam enviar por e-mail ou pelos Correios. Faça os lançamentos respeitando as informações que constam no informe.
Lançamento no programa de declaração do imposto de renda da Receita Federal
Abaixo separamos por investimento de renda fixa:
Poupança
Guia “Bens e Direitos”:
1: Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e depois o código “01 – Depósito em conta poupança”.
2: Informe CNPJ da instituição financeira que você investiu.
3: Em Discriminação: O nome da instituição financeira.
4: Informe o saldo dos investimentos em 31/12/2020 e 31/12/2021.
Guia “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”:
Selecione a opção “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)” e preencha CNPJ, nome da fonte pagadora e valores.
Tesouro Direto, CDB, LC, RDB e Debênture comum
Guia “Bens e Direitos”:
1: Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e depois o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”
2: Informe CNPJ da instituição financeira que você investiu.
3: Em Discriminação: O nome da instituição financeira.
4: Informe o saldo dos investimentos em 31/12/2020 e 31/12/2021.
Guia “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”:
Selecione a opção “06 – Rendimentos de aplicações financeiras” e preencha CNPJ, nome da fonte pagadora e valores.
LCI, LCA, CRI, CRA e Debênture incentivada
Guia “Bens e Direitos”:
1: Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e depois o código “03 – Títulos isentos de tributação”.
2: Informe CNPJ da instituição financeira que você investiu.
3: Em Discriminação: O nome da instituição financeira.
4: Informe o saldo dos investimentos em 31/12/2020 e 31/12/2021.
Guia “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”:
Selecione a opção “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)” e preencha o CNPJ, nome da fonte pagadora e valores.
Importante: Cada investimento deve ser lançado separadamente, mesmo que você tenha mais de um CDB na mesma instituição, por exemplo. É necessário lançar separado, pois as aplicações não foram realizadas na mesma data.
Começou a investir em renda fixa por causa da alta da Selic?
Um forte abraço, boa declaração e bons investimentos!