Governo Federal abre prazo para solicitar reembolso do abono salarial. Nas últimas semanas, o Ministério do Trabalho e da Previdência esteve realizando os pagamentos do PIS/PASEP. O cidadão que não recebeu o abono e acredita ter direito, pode entrar com um pedido de revisão de seu cadastro. Saiba os detalhes, abaixo.
O PIS/PASEP funciona como uma espécie de salário extra para os trabalhadores do regime CLT. Seu valor é determinado com base no piso nacional em vigor, levando em consideração o tempo de serviço prestado. Para ter acesso, no entanto, é preciso cumprir as regras abaixo:
- ter trabalhado com carteira assinada em 2020;
- ter recebido por pelo menos 30 dias de trabalho naquele ano;
- ter recebido, em média, no máximo 2 salários mínimos mensais;
- estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- ter os dados na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) atualizados pelo empregador
Não recebi o PIS/PASEP, como recorrer?
Aqueles que ficaram de fora do pagamento, mas acreditam ter o direito, precisam entrar com um recurso. Para isso, basta enviar um e-mail para o governo federal, através do seguinte endereço eletrônico: trabalho.uf@economia.gov.br (colocando nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: trabalho.sp@economia.gov.br).
No e-mail, apresente seus dados de identificação pessoal, anexe os comprovantes de trabalho, como fotografias da sua CLT e sinalize que deseja ser contemplado com o abono.
O ministério da economia só reforça que antes do recurso o cidadão se certifique se não foi realmente contemplado em suas contas bancárias:
“Há situações nas quais o abono é depositado, mas os beneficiários não identificam o recebimento em suas contas. Há dois agentes financeiros credenciados para efetuar o pagamento do Abono: a Caixa e o Banco do Brasil”, informou.
“Os agentes autorizados pelas Superintendências Regionais vão realizar os processos de cadastramento de recursos visando a análise individual das situações. Neste momento, as equipes estão autorizadas a realizar o cadastro dos processos especificamente do ano base 2020. Essa permissão de análise individual não abrange o ano base 2019”, destacou o ministério.
Para mais informações sobre o PIS/PASEP vigente, acompanhe nossa página exclusiva do projeto.