Com o INSS em greve, beneficiários devem remarcar seus atendimentos. Na última semana, os servidores e peritos da previdência paralisaram suas atividades, em protesto contra as atuais condições de trabalho e salário ofertados pelo poder público. Para quem tinha algum procedimento marcado, é preciso buscar um novo horário. Confira.
Há meses, o INSS vem enfrentando dificuldades para garantir o funcionamento das suas unidades presenciais. As perícias estão sendo o serviço mais travado e com a adesão da greve dos servidores, foram todas suspensas.
Se você tinha um agendamento de perícia confirmado para os próximos dias, será preciso realizar a marcação. O procedimento pode ser feito pelo telefone 135 ou através do Meu INSS. No caso da greve, a seleção das novas datas é feita diretamente pelo sistema da previdência, selecionando o dia possível para a consulta.
A questão é que no reagendamento automático, há parte significa dos cidadãos que não podem comparecer. Nesse caso, basta fazer a marcação para uma nova avaliação no dia e horário de seu interesse.
Passo a passo para agendamento no Meu INSS
- Acesse a Página ou app do Meu INSS;
- Após o Login vá até a opção “Agende sua Perícia” no menu esquerdo;
- Clique em “Agendar Novo”;
- Acompanhe o pedido em “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”;
- Compareça na data marcada
Quem precisa fazer a perícia médica?
O procedimento é destinado para os cidadãos vinculados aos seguintes benefícios:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso seja um beneficiário por deficiência;
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Aposentadorias da pessoa com deficiência;
- Auxílio-acidente.
Lista dos documentos exigidos na perícia
- Documento de identificação oficial com foto;
- Número do CPF;
- Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP);
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição, ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS (apenas quando a condição de segurado não estiver reconhecida no CNIS);
- Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- Exames médicos que comprovem a enfermidade do segurado;
- Requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho (apenas para os trabalhadores celetistas).