Greve no INSS: saiba como reagendar sua perícia

Com o INSS em greve, beneficiários devem remarcar seus atendimentos. Na última semana, os servidores e peritos da previdência paralisaram suas atividades, em protesto contra as atuais condições de trabalho e salário ofertados pelo poder público. Para quem tinha algum procedimento marcado, é preciso buscar um novo horário. Confira.

Greve no INSS: saiba como reagendar sua perícia (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
Greve no INSS: saiba como reagendar sua perícia (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Há meses, o INSS vem enfrentando dificuldades para garantir o funcionamento das suas unidades presenciais. As perícias estão sendo o serviço mais travado e com a adesão da greve dos servidores, foram todas suspensas.

Se você tinha um agendamento de perícia confirmado para os próximos dias, será preciso realizar a marcação. O procedimento pode ser feito pelo telefone 135 ou através do Meu INSS. No caso da greve, a seleção das novas datas é feita diretamente pelo sistema da previdência, selecionando o dia possível para a consulta.

A questão é que no reagendamento automático, há parte significa dos cidadãos que não podem comparecer. Nesse caso, basta fazer a marcação para uma nova avaliação no dia e horário de seu interesse.

Passo a passo para agendamento no Meu INSS

  • Acesse a Página ou app do Meu INSS;
  • Após o Login vá até a opção “Agende sua Perícia” no menu esquerdo;
  • Clique em “Agendar Novo”;
  • Acompanhe o pedido em “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”;
  • Compareça na data marcada

Quem precisa fazer a perícia médica?

O procedimento é destinado para os cidadãos vinculados aos seguintes benefícios:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso seja um beneficiário por deficiência;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Aposentadorias da pessoa com deficiência;
  • Auxílio-acidente.

Lista dos documentos exigidos na perícia

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP);
  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição, ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS (apenas quando a condição de segurado não estiver reconhecida no CNIS);
  • Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
  • Exames médicos que comprovem a enfermidade do segurado;
  • Requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho (apenas para os trabalhadores celetistas).

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.