- Lucro do FGTS será distribuído dia 1º de agosto;
- Montante é proveniente de investimentos feitos pela Caixa;
- Rendimento é de 3% ao ano mais TR.
Trabalhadores que prestaram serviços com carteira assinada até o dia 31 de dezembro de 2021 terão a chance de receber o lucro do FGTS. A distribuição rotineira está prevista para acontecer a partir do dia 1º de agosto. Terão direito, todos os trabalhadores elegíveis ao benefício.
O lucro do FGTS consiste na soma do saldo presente em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) perante a aplicação dos juros e taxas de rendimento. Este procedimento é feito uma vez ao ano e, ao final da apuração, resulta na distribuição de um montante entre os segurados que possuem contas abertas junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
A data do dia 31 de agosto é prevista pela legislação, tendo sido estabelecida como o prazo final para que as quantias oriundas do lucro sejam viabilizadas aos beneficiários. No entanto, como ainda está em tempo de o cálculo ser concluído, um valor final não deve ser divulgado pelos próximos meses.
Rendimento do FGTS
Até 2017, o rendimento anual tem sido de 3% + a Taxa de Referência (TR), que voltou a ser maior do que zero após um longo período. No entanto, após o ano em questão o FGTS foi incrementado pelo chamado “lucro”, proveniente das ações e investimentos realizados pela Caixa com o saldo do próprio fundo.
Na prática, ao invés deste dinheiro ficar estagnado na poupança, a instituição financeira ao aplica em títulos públicos e de renda fixa, investimentos em infraestrutura e financiamentos imobiliários. São estas investidas que geram o lucro do FGTS que hoje beneficia milhares de trabalhadores.
No ano passado foi distribuída a quantia de R$ 8,1 bilhões entre 191 milhões de contas ativas e inativas. O montante equivale a um lucro de 96%, que representa uma taxa de rendimento total de 4,92% em 2021.
Qual a situação de quem já sacou o FGTS?
Ainda que a distribuição aconteça somente agora, em agosto de 2020, o rendimento corresponde ao período de 2019, validando os depósitos com base nos valores presentes nas contas até 31 de dezembro de 2019. Portanto, os trabalhadores que sacaram o recurso após esta data, não perderão o direito ao rendimento.
Contudo, aqueles que realizaram o saque antes do referido período, seja devido a uma demissão sem justa causa, aposentadoria ou entrada em residência própria, serão proporcionalmente contemplados com base no valor restante que havia na conta até o último dia no ano passado.
Como sacar o valor
O rendimento extra será depositado em cada conta dos trabalhadores. Entretanto, os pré-requisitos que permitem o saque são os mesmos da modalidade usual. Ou seja, o beneficiário somente poderá retirar o valor em caso de aposentadoria, demissão sem justa causa, ou entrada na compra de uma residência própria.
Sobre o FGTS
O FGTS, foi criado com o intuito de promover uma garantia aos trabalhadores que fossem demitidos sem justa causa. Assim, criou-se uma conta vinculada à titularidade do trabalhador para cada contrato trabalhista que ele prestasse. Isso permite que o trabalhador acumule recursos no fundo diante de mais de uma conta.
Mas para que este processo seja possível, é necessário que os empregadores realizem o depósito do percentual correspondente à esta contribuição até o dia 7 de cada mês, nas contas abertas junto à Caixa Econômica Federal (CEF). A taxa a ser paga é de 8%, calculada sobre o salário bruto do funcionário. Caso a data de pagamento não caia em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.
Se tratando de contratos em período de aprendizagem, a contribuição junto ao fundo deve ser inferior, incidente sobre o percentual de 2%. Já no caso do trabalhador doméstico, o recolhimento deve ser de 11,2%, de modo que, 8% devem ser pagos mensalmente, e os outros 3,2% se referem à antecipação do recolhimento rescisório.
É importante destacar que, o FGTS incide sobre os salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.
O saque integral do valor presente no fundo, somente é permitido em caso de demissão sem justa causa, além de ter direito a uma multa rescisória de 40% sobre este valor total. Também é permitido retirar o dinheiro em caso de aposentadoria.
Vale ressaltar a possibilidade de demissão por comum acordo, permitindo que o trabalhador saque 80% do recurso, e 20% da multa, de maneira que, os outros 20% da taxa de rescisão poderão ser sacados futuramente.