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INSS: Medida Provisória altera data de pagamento do benefício para domésticas; confira

Por Eduarda Andrade
4 de abril de 2022
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Decidido! Novas taxas do consignado do INSS começam a valer. Confira!

Decidido! Novas taxas do consignado do INSS começam a valer. Confira! (Imagem: FDR)

Governo Federal altera prazo de contribuição previdenciária das empregadas. Na última semana, foi publicada uma portaria no Diário Oficial da União, determinando mudanças nas datas de repasse do INSS. O procedimento, de responsabilidade do empregador, agora pode ser realizado até o dia 20 do mês seguinte. Confira.

INSS: Medida Provisória altera data de pagamento do benefício para domésticas; confira (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
INSS: Medida Provisória altera data de pagamento do benefício para domésticas; confira (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Os empregadores poderão ter mais tempo para pagar os impostos e contribuições do INSS de suas empregadas domésticas. Atualmente, o repasse precisa ser realizado até o dia 7 de cada mês, porém o governo federal sugeriu repassar para o dia 20 do mês seguinte.

A medida ainda não tem data para entrar em vigor, mas deverá ser validada ao longo dos próximos dias. De acordo com a Receita Federal, os DAE (documento de arrecadação) gerados pelo eSocial para os empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores individuais atualmente permanecem com o vencimento no dia 7.

O órgão informou ainda que a nova MP almeja preparar a legislação para a adoção do FGTS Digital, “novo sistema de arrecadação do Governo Federal que utilizará dados do eSocial para gerar guias, simplificando e automatizando todo o processo”, explicou em nota.

Tabela de contribuições das empregadas domésticas em 2022

SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA A RECOLHER % EMPREGADO % EMPREGADOR PARCELA A DEDUZIR
ATÉ R$ 1.212,00 15,5% 7,5% 8% –
DE R$ 1.212,01 ATÉ R$ 2.427,35 17% 9% 8% R$ 18,18
R$ 2.427,36 ATÉ R$ 3.641,03 20% 12% 8% R$ 91,00
R$ 3.641,04 ATÉ R$ 7.087,22 22% 14% 8% R$ 163,83
TETO MÁXIMO: R$ 828,38

 

Principais Direitos da Empregada Doméstica em 2022:

  • Salário Mínimo
  • Jornada de Trabalho
  • Intervalo para o Almoço
  • Férias
  • FGTS
  • Feriados
  • Horas extras
  • Seguro Desemprego
  • 13º Salário
  • DSR – Descanso Semanal Remunerado
  • Vale Transporte
  • Salário-Maternidade
  • Salário Família
  • Aviso Prévio
  • Contribuição Previdenciária

 Lista dos direitos e deveres do empregador da empregada doméstica

  • Receber a CTPS do empregado.
  • Abonar ou compensar a falta do empregado.
  • Controlar a folha de ponto.
  • Escolher o período de férias do empregado.
  • Decidir se obedece ou não ao aviso prévio.
  • Descontar 6% do salário do empregado a título de vale-transporte.

Para mais informações sobre mudanças no sistema da previdência social, acesse nossa página exclusiva do INSS.

 

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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