Nos últimos meses muitos brasileiros estão preocupados e com dúvidas sobre a proposta da reforma da Previdência. A principal dúvida da população é saber em quanto tempo de contribuição poderão pedir a aposentadoria do INSS. E como entrarão nas novas regras ao solicitar o benefício.
A boa notícia é que não é difícil realizar uma consulta do tempo de contribuição. Ela pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS no celular, e também no site Meu INSS. Existem duas formas de verificar essa informação.
A primeira forma é criando um login do sistema digital e após isso, o INSS irá simular os recolhimentos levando em conta o que está na plataforma. Já a segunda maneira é fazendo as contas manualmente, em que o contribuinte vai colocar cada período de trabalho ou contribuição.
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A grande vantagem de realizar a simulação digital é saber quais períodos entraram na conta e se algum período de trabalho não consta nos registros do INSS.
Se isso acontecer, no momento que for solicitar a aposentadoria do INSS, será necessário comprovar o tempo que não foi registrado.
Agora vamos aos passos para realizar o cadastro. Ao entrar no site Meu INSS, selecione “Cadastrar senha”. O site vai te direcionar para o portal do Cidadão, sendo necessário informar:
- CPF
- Data de nascimento
- Nome completo
- Celular
- Nome da mãe
Após inserir os dados, o sistema irá fazer cinco perguntas sobre o histórico de trabalho e de contribuições, como por exemplo, qual ano de admissão do seu último emprego, quais empresas trabalhou e se recebeu algum benefício do INSS nos últimos anos.
Depois de responder às perguntas, você vai receber uma senha provisória, que deve ser trocada no primeiro acesso. Se errar mais de uma pergunta, o segurado tem que esperar 24 horas para tentar novamente pelo site ou tem a opção de ligar para o 135. Em último caso, deve ir a uma agência do INSS.
Como saber se pode pedir a aposentadoria do INSS
Após este processo de registro, faça login no site e clique em “Simulação de Tempo de Serviço” do lado esquerdo da tela. O site vai mostrar os vínculos de trabalho que estão no sistema do INSS.
Ao clicar em “simular”, vai ser detalhado o tempo total de contribuição em anos, meses e dias. Se clicar em “detalhar”, o sistema gerará um arquivo em formato PDF em que é possível ver também o período de trabalhado em cada empresa.
A página vai mostrar se você já pode se aposentar por tempo de contribuição pelo fator previdenciário, regra que exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. E também quantos pontos faltam para você atingir a fórmula 86/96, que é quando a soma da idade com o tempo de contribuição dá 86 para mulheres e 96 para homens
Não existe um detalhamento específico para pessoas que irão se aposentar por idade. Os segurados nessas condições devem considerar o tempo total de contribuição que aparece no topo da tela.
O mínimo necessário para esse tipo de aposentadoria do INSS são 15 anos de pagamento, além de 60 anos de idade para mulheres e 65 para homens.
O beneficiário deve comparar as informações do site com os registros em carteira ou carnês de contribuição. Se perceber que existe algum período que não está no cadastro do INSS, poderá adicionar manualmente esse tempo para fazer a simulação.
No entanto, a inclusão manual não é contabilizada no portal. Será necessário fazer essa comprovação ao instituto para que o período conte oficialmente para a aposentadoria.
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Pra quem não quer fazer o cadastro no site Meu INSS, ou por algum motivo não conseguir fazer login no sistema, poderá calcular o tempo de contribuição no site de forma manual.
Para isso, deve informar:
- Data de nascimento
- Sexo
- Clicar no símbolo mais (+) para incluir a data de início e fim de cada emprego ou período de contribuição
É importante ter em mãos a carteira de trabalho, carnês de contribuição e guias de pagamento. Depois de incluir todos os períodos, clique em “simular” para ter o tempo total de contribuição que aparecerá em anos, meses e dias.
Como se trata de apenas uma simulação, não existe a garantia do direito à aposentadoria. O INSS pode pedir que o segurado apresente documentos que comprovem o período de trabalho ou contribuição.